Esse direito já é garantido pela Lei do Passe Livre (8.899/1994) para transporte interestadual nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária.
Esse direito já é garantido pela Lei do Passe Livre (8.899/1994) para transporte interestadual nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária.| Foto: Pixabay

Aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH), o projeto de lei 1.252/2019 que amplia a gratuidade no transporte coletivo, seguirá este ano para deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Se aprovada, a proposta da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) garantirá passe livre também no transporte aéreo para pessoas com deficiência, de baixa renda, que hoje já usufruem do benefício nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. O texto do PL altera a Lei do Passe Livre (8.899 de 1994).