Stalking, ou ato de perseguição, é crime previsto no Código Penal
Stalking, ou ato de perseguição, é crime previsto no Código Penal| Foto: pixabay

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta (31) um projeto que criminaliza o stalking, prática de perseguição que envolve ameaças na internet e em outros meios. A lei altera o Código Penal e inclui o art. 147-A, chamado de "perseguição", com pena de reclusão de seis meses a dois anos, e multa.

De acordo com o artigo, é crime: "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".

De acordo com a medida, o crime de perseguição terá pena aumentada na metade quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. Na prática, a mudança mira tentativas de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não prevê regime inicial de cumprimento de pena em regime fechado.