Supremo Tribunal Federal
Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) que licenças ambientais não podem ser concedidas de forma automática com a intenção de desburocratizar o processo de abertura de empresas no país. A Corte julgou ação apresentada pelo PSB contra um dispositivo de Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro e convertida na Lei 14.195/2021.

A norma criou mecanismos para facilitar trâmites do tipo a partir da dispensa da análise de documentação por um servidor, bastando que o empresário interessado assine termo se responsabilizando pelo cumprimento das regras sanitárias, ambientais e de prevenção contra incêndios. De acordo com o PSB, a adoção de concessões automáticas de alvará de funcionamento e licenciamento para atividades comerciais de risco médio representa descumprimento das normas vigentes de proteção ambiental.

Na classificação entram, por exemplo, atividades de transferência de carga de petróleo em alto-mar, garimpo de pequeno porte e fabricação de fertilizantes.

Na análise da questão, o plenário do Supremo foi unânime ao seguir posicionamento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que os alvarás e licenças citadas na MP não se aplicam ao licenciamento ambiental, que deve se enquadrar a legislação própria. "Pela interpretação das normas da Constituição, há de se adotar como diretriz o que for necessário para antecipar-se aos riscos de danos que se possam causar ao meio ambiente. Não se resolve crise econômica com a criação de outras crises, que poderiam ser gravosas ao meio ambiente", afirmou a ministra.

A ação que resultou na decisão desfavorável ao governo é uma de uma série de contestações a ações federais relacionadas à área ambiental, são sete, todas apresentadas pela oposição. Também nesta quinta, a Corte anulou decreto presidencial que excluiu representantes da sociedade civil do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente, em resposta a ação da Rede.

Com informações da Agência Brasil.