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Art.5º

STF decide que manifestações em locais públicos não precisam de comunicação prévia a autoridades

Fachada do STF. (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida em dezembro e anunciada na quarta-feira (13) prevê que reuniões ou manifestações em locais públicos podem ser realizadas independentemente de comunicação prévia às autoridades, conforme o art. 5º, inciso XVI, da Constituição. Foram 6 votos a 5, sendo a favor da decisão o ministro Edson Fachin, relator do caso, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

O caso, decidido pelo plenário virtual, tem repercussão geral. Ou seja, a decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário. No caso concreto, os ministros analisaram uma manifestação em 2018 realizada por sindicatos contra a transposição do Rio São Francisco. À época, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) proibiu a manifestação. No entanto, os sindicatos concluíram o ato programado, e sofreram multa. Na decisão, Fachin argumentou que "em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação".

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