Alta de casos de UTI provoca suspensão das cirurgias eletivas em Curitiba
UTI para pacientes com Covid-19.| Foto: Renato Próspero/SMCS

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu no último sábado (27) uma liminar em ação ajuizada pelos estados de São Paulo, Maranhão e Bahia contra o governo federal para a retomada do custeio de leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19. A decisão de Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.

De acordo com nota divulgada pelo governo de São Paulo, em dezembro, o Ministério da Saúde pagava 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas passou a subsidiar o funcionamento de somente 564 leitos neste ano. O custo diário de uma UTI covid é de R$ 1,6 mil.

No Maranhão, em 2020 o Ministério da Saúde havia habilitado 216 leitos exclusivos para pacientes com Covid-19, mas todos foram desabilitados em dezembro. O Maranhão, então, solicitou ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 119 leitos, o que foi recusado. Depois, em janeiro, a solicitação foi feita novamente, sem receber resposta.

Na ação ao Supremo, o governo da Bahia solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19. Na decisão favorável ao governo do Estado, a ministra Rosa Webber diz que "não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares". A multa estabelecida para a União pelo descumprimento da liminar é de R$ 1 milhão por dia.