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Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (7) manter a condenação do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que deve ressarcir os valores de diárias e passagens áreas quando atuava na força-tarefa da Operação Lava Jato. A Corte negou um recurso da defesa do ex-procurador por 6 votos a 5.

No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que o modelo montado para manter o funcionamento da força-tarefa foi antieconômico e gerou prejuízos de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos. Com a decisão desta quarta-feira (7), o TCU pode seguir com as apurações sobre o caso, assim como as condenação são válidas.

Em sua defesa na época, Dallagnol disse que não foi o responsável pela criação da força-tarefa, que coube a Rodrigo Janot. Ele, por meio de sua defesa, ainda afirmou não foi quem autorizou o pagamento das diárias e passagens. "Ele não pode ser responsabilizado por esses atos. Era procurador de primeira instância e não tinha sequer hierarquia para autorizar esses gastos. Além disso, estava lotado em Curitiba e não recebeu essas diárias e passagens", disse, na época, o advogado Arthur Lima Guedes, que representa Deltan.

Após esta decisão do TCU, a Justiça Federal em Curitiba atendeu ao pedido de liminar dos advogados de Dallagnol e suspendeu a condenação. Posteriormente, o ministro Humberto Martins, do STJ, aceitou recurso da União e determinou a retomada do andamento do processo no TCU, informou a Agência Brasil. A decisão do STJ é mais um revés para Dallagnol. Mais cedo, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido para suspender a decisão que cassou seu mandato.

Votaram para negar o recurso os ministros Humberto Martins, Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, João Otávio de Noronha, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. Já a relatora e presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou para acatar o recurso da defesa do ex-procurador. Acompanharam o entendimento da relatora os ministros Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Raúl Araújo e Ricardo Villas Bôas Cueva.