O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou uma denúncia contra o deputado estadual Wellington Moura (Republicanos-SP), vice-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), por violência política de gênero.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou uma denúncia contra o deputado estadual Wellington Moura (Republicanos-SP), vice-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), por violência política de gênero.| Foto: José Antônio Teixeira/Alesp/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou, por unanimidade, uma denúncia oferecida em junho pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Wellington Moura (Republicanos-SP), vice-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), por violência política de gênero. Segundo a denúncia, durante sessão extraordinária realizada no dia 18 de maio, no plenário da Casa, o parlamentar assediou, constrangeu e humilhou com palavras a deputada estadual Mônica Seixas (Psol-SP) ao dizer que “sempre colocaria um cabresto em sua boca” quando ele estivesse presidindo a sessão e que faria isto “em todas as vezes que fosse presidente”.

Em sua decisão, o relator do processo, juiz Afonso Celso da Silva, afastou a alegação de incompetência da Justiça Eleitoral para o julgamento do caso. Afirmou, ainda, haver razoáveis indícios de materialidade e autoria do crime, o que justificaria o recebimento da denúncia. O magistrado afastou também a prerrogativa da imunidade parlamentar. Segundo Silva, entre outras razões, os efeitos do ato praticado pelo deputado extrapolaram os limites da casa legislativa.

Durante o julgamento o juiz Marcio Kayatt destacou ter sido o crime de violência política de gênero, previsto no Código Eleitoral, incluído na legislação eleitoral em 2021, sendo o primeiro caso apreciado pela Corte Eleitoral paulista. “Nós não vivemos mais no século XVII ou no século XVIII, temos que reconhecer a plena igualdade das mulheres, a plena igualdade de gênero, a plena igualdade de sexo, a plena igualdade de cor e dos demais bens que são tutelados por este dispositivo legal”. “É chegada a hora de dar um basta, a sociedade não pode mais admitir condutas como esta”, declarou o juiz.