TRF3 nega retomada de portaria que aumenta limite de munições
Portaria que aumentava quantidade de munição permitida para civis permanece suspensa pela Justiça| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), rejeitou pedido do governo Jair Bolsonaro para retomar uma portaria que aumentava em três vezes o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada. O governo havia aumentado para 600 unidades a quantidade por pessoa, mas a portaria que autorizou o limite foi suspensa pela Justiça Federal de São Paulo, no dia 11, após reportagem do Estadão revelar que a portaria foi fundamentada em pareceres de três linhas. Um deles assinado pelo general Eugênio Pacelli, que já estava exonerado do cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados. No recurso apresentado à Justiça, a União chegou a admitir que Pacelli não fazia mais parte da diretoria de produtos controlados, mas alegou que, para ter efeito, a portaria não precisava, necessariamente, de um parecer da diretoria. A Justiça discordou. Segundo a desembargadora, é indiscutível a competência dos Ministros da Defesa e da Justiça e Segurança Pública para a edição da norma que disciplina a comercialização de munições. No entanto, destaca, para a adoção da medida é necessário parecer técnico do Comando do Exército.