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O TSE disponibilizou no dia 3 de novembro uma ferramenta que possibilita a coleta das assinaturas eletrônicas.| Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18) antecipar a vigência da resolução aprovada em agosto que permite a coleta pela internet de assinaturas para criação de novo partido político. Com a decisão a norma passa a valer de forma imediata. Inicialmente a resolução entraria em vigor apenas 120 dias depois de ter sido aprovada. O TSE disponibilizou no dia 3 de novembro uma ferramenta que possibilita a coleta das assinaturas eletrônicas, razão pelo qual os ministros decidiram antecipar a vigência da nova norma.

O novo Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) permite que as novas agremiações coletem assinaturas com o uso de certificação digital, nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Dessa maneira, a pessoa que desejar apoiar a criação de agremiação política pode preencher uma ficha específica manualmente ou de forma eletrônica, contanto que possua certificação digital.

Os partidos em formação continuam a ser os únicos aptos a colher e apresentar as assinaturas à Justiça Eleitoral, seja na forma física ou eletrônica. Segundo o TSE, há hoje 83 legendas em processo de formação no Brasil, que já conta com 33 partidos regularmente registrados e autorizados a concorrer nas eleições.