A decisão é do ministro Benedito Gonçalves e foi determinada na terça-feira (23), após um Mandado de Segurança apresentado por um eleitor filiado ao partido.
A decisão é do ministro Benedito Gonçalves e foi determinada na terça-feira (23), após um Mandado de Segurança apresentado por um eleitor filiado ao partido.| Foto: TSE/Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um prazo de 10 dias para o diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) prestar esclarecimentos sobre as prévias partidárias realizadas para a escolha do candidato da legenda à Presidência da República.

A decisão é do ministro Benedito Gonçalves e foi determinada na terça-feira (23), após um Mandado de Segurança apresentado por Gustavo Futagami da Silva, advogado e eleitor filiado ao partido. Ele pediu a suspensão da convenção nacional da legenda até que fossem resolvidas as falhas que afetaram o processo de votação nas prévias. Segundo o advogado, a instabilidade no aplicativo da legenda “fere direito líquido e certo do filiado de escolher, através do voto, o próximo presidenciável do PSDB”.

“Considerando a repercussão do tema e, ainda, as notas veiculadas no sítio eletrônico do Partido da Social Democracia Brasileira desde a data de ontem (23/11/2021) noticiando a suspensão das prévias partidárias até que solucionadas as intercorrências tecnológicas quanto ao processo de votação, entendo prudente que o exame do pedido liminar ocorra após a legenda prestar as informações cabíveis”, destacou o ministro.

A assessoria de imprensa do PSDB informou que, quando notificado, solicitará nota técnica à Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs) – responsável pelo desenvolvimento do primeiro aplicativo - sobre as informações pedidas.