• Carregando...
Câmara aprova minirreforma com proibição de candidaturas coletivas
Câmara aprova minirreforma com proibição de candidaturas coletivas| Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu a votação dos destaques da minirreforma eleitoral, nesta quinta-feira (14). O texto-base do PL 4438/23 foi aprovado com 367 votos favoráveis e 86 contrários. A proposta que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos, segue agora para votação do Senado.

Um dos destaques aprovados e que foi comemorado por vários parlamentares foi o que proíbe candidaturas coletivas. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) também comemorou a aprovação do destaque pelas redes sociais. "Finalmente enterramos essa aberração criada por ativismo judicial do TSE", escreveu.

Antes da votação no plenário, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou que ainda havia "resistência" sobre alguns pontos , como o que prevê reserva de vagas a mulheres no Legislativo. Segundo Lira, seria uma forma de evitar a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas na eleição proporcional (deputado federal, estadual e vereador).

Lira sugeriu que seja "mais salutar” garantir as cadeiras com as progressões previstas na PEC e corrigir distorções nas casas legislativas. “É um avanço e há uma progressão para garantir mais diversidade no Parlamento, mas a resistência (dos deputados) se dá pelo mérito, a reserva de cadeiras gera resistência”, explicou Lira após reunião de líderes.

Conheça os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:

Candidaturas femininas

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  • cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  • legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  • autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito - e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]