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Deputada Maria do Rosário preside sessão nesta quarta-feira (6)
Deputada Maria do Rosário preside sessão nesta quarta-feira (6)| Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (6) cerca de 6 projetos de lei de prioridade da bancada feminina, em alusão aos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, que se encerra no dia 10 de dezembro.

Um dos projetos, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9905/18, aumenta a pena por lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica. A matéria que será enviada ao Senado estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (filhos ou pais e mães, por exemplo).

Também foi aprovado o projeto de lei que considera crimes comum o praticado entre militares no âmbito de violência doméstica ou familiar. Atualmente, o Código Penal Militar considera crime militar, em tempos de paz, aquele cometido por militar da ativa contra militar na mesma situação. Dessa forma, a agressão contra a esposa ou companheira é julgada pela Justiça Militar, seja cometido em qualquer ambiente e por qualquer motivo.

Com o projeto, o julgamento passará à Justiça Comum quando o crime ocorrer no âmbito da unidade doméstica ou no âmbito da família, segundo definições da Lei Maria da Penha.

Outro projeto aprovado foi o que atribui à mulher a guarda temporária da criança durante o período de amamentação. De acordo com o texto, nos casos de separação, se não houver acordo entre os pais, a guarda unilateral do filho recém-nascido ficará preferencialmente com a mãe durante o período de amamentação, mantendo-se o direito do pai de visitar a criança e desfrutar de sua companhia, segundo acerto com a mãe ou o que for determinado pelo juiz.

Entre as outras propostas aprovadas nesta noite, consta o PL que permite ao juiz decretar, de ofício, a prisão preventiva nos crimes tipificados na Lei Maria da Penha, ajustando redação do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.6898/41). A prisão de ofício ocorre quando não é requerida pelas partes, Ministério Público, querelante ou assistente de acusação, ou por representação do delegado de polícia. Mais o projeto de lei que retira do Código Penal atenuante para condenados por crimes de violência sexual contra a mulher se o agente tinha menos de 21 anos ou mais de 70 anos na ocasião.

Assistência a usuárias de drogas

A Câmara também aprovou o projeto de lei que cria um programa específico de assistência para mulheres usuárias e dependentes de álcool. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovado com parecer favorável da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o Projeto de Lei 2880/23, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), prevê que a assistência deverá ser multiprofissional e interdisciplinar. O programa específico deverá ser criado no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), constante da Lei 11.343/06.

Esse programa deverá seguir princípios como adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social, definição de projeto terapêutico individualizado e orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasional.

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