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Vai ao Senado

Câmara aprova projeto que dá direito de defesa em fiscalizações ambientais por satélite

Texto prevê que produtor rural deve ser notificado para prestar esclarecimentos, além de limitar medidas cautelares.
Texto prevê que produtor rural deve ser notificado para prestar esclarecimentos, além de limitar medidas cautelares. (Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que dá ao produtor rural o direito de defesa antes da aplicação de sanções ambientais, incluindo aquelas baseadas em imagens de satélite. Na prática, a detecção seria precedida por uma visita presencial de um agente para a entrega de uma notificação. A partir daí, ele apresentaria seus esclarecimentos.

O texto final foi elaborado pela deputada federal Marussa Boldrin (Republicanos-GO). Em seu parecer, ela afirma que o objetivo é garantir o direito de defesa aos produtores rurais. A matéria vai ao Senado.

"Estamos falando de produtores que amanhecem com propriedades embargadas por meio de apontamentos feito em sistemas remotos, como o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), sem fiscalização in loco, sem direito ao contraditório e sem direito de defesa prévia", argumentou.

A votação foi simbólica, ou seja, sem o registro em painel de como cada parlamentar votou. A deputada federal Marina Silva (Rede-SP) subiu à tribuna para dizer que os articuladores da proposta "estão querendo voltar ao tempo da impunidade".

"Não querem corrigir injustiça. Injustiça é expor o fiscal do Ibama e do ICMBio a ir para uma operação corpo a corpo e ser recebido com bala, de forma criminosa, por pessoas que invadem, que fazem grilagem em terra pública, em terra indígena, em área do Governo Federal. Isso, sim, é injustiça. Justiça é usar a tecnologia. É a mesma coisa que a multa aplicada no trânsito, identificada pelo radar, só servir se ela for feita no corpo a corpo entre o policial federal rodoviário e o infrator", afirmou.

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Entenda o que pode mudar

A lei que trata das sanções administrativas por danos ao meio ambiente elenca, em seu artigo 72, as diversas formas de punição possíveis:

  • Advertência;
  • Multa simples;
  • Multa diária;
  • Apreensão de maquinário;
  • Destruição do maquinário;
  • Embargo de obra ou atividade;
  • Demolição da obra;
  • Suspensão parcial ou total de atividade.

O artigo ficaria como está, mas seria acrescentado um novo logo abaixo. Nele, garante-se à fiscalização o direito de aplicar medidas cautelares, com a ressalva de que essas medidas não poderão antecipar punições.

Sobre a detecção por satélite, a possibilidade ficaria mantida, mas com a exigência de notificação ao suposto infrator para apresentação de esclarecimentos. Com isso, o modelo atual, baseado na aplicação das sanções logo após a obtenção das imagens, ficaria extinto.

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