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Cármen Lúcia
A ministra do STF e relatora do caso, Cármen Lúcia| Foto: Nelson Jr./STF.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou para receber parcialmente a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por suposto crime de injúria.

O julgamento que pode instaurar um processo contra o parlamentar tem previsão de terminar no dia 17 de abril. Até o momento, apenas a relatora do caso depositou o voto no plenário virtual.

Na queixa-crime apresentada por Bolsonaro, o ex-presidente reclama de publicações em que Janones o chama de “ladrão de joias” e o acusa de “matar milhares na pandemia” da Covid-19.

Cármen Lúcia acatou a denúncia parcialmente ao afastar a acusação de calúnia.

Segundo o entendimento da relatora, embora Bolsonaro alegue que Janones “praticou a conduta [de calúnia] ao lhe imputar falsamente o crime de homicídio” na pandemia, o deputado “não atribuiu a Bolsonaro fato específico e determinado que tipificasse infração penal, o que afasta, de pronto, o crime de calúnia”.

Nas publicações, Janones não cita o ex-presidente nominalmente.

“Nos elementos constantes desta petição, parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria, previsto no caput do art. 140 do Código Penal, o que não ocorre em relação ao delito de calúnia [...] Voto no sentido de rejeitar as preliminares e receber parcialmente a queixa-crime, para ser instaurado processo penal contra o querelado pelos crimes de injúria praticados contra o querelante”, disse Cármen Lúcia em seu voto. 

Em abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela aceitação integral da denúncia do ex-presidente contra Janones.

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