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Segurança pública

CCJ da Câmara aprova aumento de penas para organizações criminosas

Proposta prevê aumento de punição para integrantes envolvidos em tráfico de drogas e outros delitos.
Proposta prevê aumento de punição para integrantes envolvidos em tráfico de drogas e outros delitos. (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei do deputado federal José Medeiros (PL-MT) que cria hipóteses de aumento de pena para integrantes de organizações criminosas.

Atualmente, a lei de organizações criminosas prevê aumento de pena em um sexto a dois terços em casos de participação de crianças e adolescentes, de funcionários públicos, em crimes transnacionais e na integração entre organizações criminosas, além do agravamento às organizações criminosas armadas e aos líderes desses grupos.

O texto de Medeiros é de 2024, anterior, portanto, à deflagração da Operação Contenção, que intensificou os debates sobre o poder das facções no Brasil. Na CCJ, o projeto sofreu alterações do relator, deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP), para aumentar a previsão de penas nos agravamentos.

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Um dos exemplos é o do aumento para crimes com resultado de morte. Originalmente, a proposta previa acréscimo de um terço a dois terços. Com a mudança, o aumento passa de metade até o dobro da pena-base. A mesma alteração ocorreu no caso do envolvimento do tráfico de drogas.

"A elevação dos patamares de aumento de pena busca restabelecer o equilíbrio entre a gravidade dessas condutas e a resposta estatal, fortalecendo o combate a facções que corrompem instituições, intimidam comunidades e atentam contra a soberania e a estabilidade social", argumenta Bilynskyj.

As outras hipóteses de aumento de pena são de metade até o dobro em tráfico internacional de armas e tráfico de pessoas, de metade até o dobro para o crime de ameaça, de metade a dois terços nos delitos de posse e porte irregular de armas e em dobro para posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

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