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Comissão de Segurança

Comissão da Câmara aprova projeto que facilita compra da primeira arma de fogo

Comissão da Câmara aprova projeto que facilita compra da primeira arma de fogo
Comissão de Segurança da Câmara aprovou o projeto que cria a Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 2.959/2025) para facilitar a compra da primeira arma de fogo por cidadãos brasileiros para fins de legítima defesa.

A proposta original, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS), no último dia 10.

Segundo a justificativa, o objetivo do PL 2.959/2025 é a "democratização do acesso à legítima defesa", sob o argumento de que a atual carga tributária sobre armas de fogo — que pode elevar o preço final do produto em mais de 70% — torna o armamento um "privilégio da elite econômica".

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Pollon propôs a criação do "Programa Minha Primeira Arma", mas Zucco apontou que o projeto apresentava "vícios de inconstitucionalidade" por tentar criar obrigações diretas de gestão para o Poder Executivo.

O relator estabeleceu a criação da Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo (PNAPAF). Durante a discussão no colegiado, o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) disse que a proposta visa a “compra consciente” da primeira arma.

“Isso ajuda muito o cidadão de bem e dificulta a ação do bandido também, porque o bandido, quando sabe que o outro cidadão lá também está armado, não vai fazer esses crimes de oportunidade”, afirmou.

Em resposta a Zaeli, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) sugeriu — em tom de brincadeira — mudar o nome da iniciativa para “Minha Arma, Minha Vida”, em referência ao programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.

“Eu ia propor 'Minha Arma, Minha Vida', é melhor do que programa 'Minha Primeira Arma'", disse Fraga.

Vítimas de violência terão prioridade

O substitutivo manteve integralmente os critérios de prioridade para os beneficiários da proposta original. Terão preferência na aquisição da primeira arma:

  • vítimas de violência doméstica com medida protetiva;
  • vítimas de atentados contra a vida ou integridade física;
  • vítimas de crimes contra o patrimônio;
  • residentes em zonas rurais ou áreas vulneráveis;
  • cidadãos de baixa renda (até 5 salários-mínimos).

A proposta não altera as exigências legais para a posse de armas. Para ser beneficiário, o cidadão deve ser brasileiro, ter a idade mínima legal, estar regular com a Receita Federal, não possuir nenhuma arma registrada anteriormente e possuir autorização válida da Polícia Federal ou do Exército.

Projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara

O projeto foi aprovado de forma simbólica e ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara. Se for aprovado pelas comissões, o texto será enviado ao Senado.

Além disso, dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor. O projeto deixará de ser conclusivo e precisará ser votado em plenário, se:

  • for rejeitado por uma das comissões;
  • houver recurso assinado por 51 deputados para que ele seja votado em plenário.

Executivo deverá fixar regras para Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo

O projeto de Pollon detalhava isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II), PIS/Cofins e linhas de crédito subsidiadas. Zucco desconsiderou esses dispositivos por invadirem a esfera do Executivo e não possuírem dotação orçamentária prévia.

Em vez disso, o parecer estabelece como diretriz o fomento ao acesso por meio de incentivos fiscais e linhas de financiamento, mas deixa a execução e os detalhes para leis específicas e regulamentação posterior

O texto original também criava um "comitê interinstitucional" com representantes específicos de diversos ministérios e bancos públicos para gerir o programa.

O relator removeu essa estrutura por entender que a criação de órgãos e atribuições na administração pública é competência exclusiva do Chefe do Executivo. Na nova versão, cabe ao Executivo regulamentar a lei e definir os órgãos gestores.

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