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Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos
Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos| Foto: Reprodução Senado Federal

Nesta terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deu parecer favorável ao Projeto de Lei 3.696/23, também conhecido como PL da Cota de Tela. O Projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (AP), obriga os cinemas a exibirem filmes nacionais sob pena de multa de até R$ 2 milhões.

O parecer favorável da CAE foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). “A cota de tela para o cinema estipula a compulsoriedade para as empresas exibidoras de incluir em sua programação obras cinematográficas nacionais, com ênfase atual em longas-metragens, com o propósito de oferecer oportunidades para a difusão da produção audiovisual brasileira nas salas de projeção. Semelhantemente, a cota de programação da TV paga assegura a presença de conteúdo nacional nas programações de canais por assinatura”, diz um trecho do relatório.

O autor da proposta comemorou a aprovação da Comissão. Pelas redes sociais, Randolfe disse que o projeto “fortalece a cultura nacional”.

“Vitória do cinema nacional! Aprovamos na Comissão de Assuntos Econômicos o nosso PL sobre Cota de Tela! Este projeto reserva espaço para a produção do país nas telas de cinema, fazendo a economia do audiovisual crescer, e fortalece a cultura nacional”, afirmou o senador pela rede social X, antigo Twitter.

Agora, a proposta segue para apreciação na Comissão de Educação e Cultura (CE).

A chamada “cota de tela” foi estabelecida por meio de Medida Provisória (MP) de 2001, que estipulava um prazo de validade da medida de 20 anos. Em 2019, ainda durante a vigência da MP, o governo Bolsonaro determinou que as empresas que dispusessem de apenas uma sala para exibir filmes nacionais, deveriam reservar 25 dias no ano para esse tipo de conteúdo. Para empresas maiores, essa obrigação chegava a 57 dias de programação anual.

A regra anterior previa 63 dias de exibição para cada sala independente do tamanho da empresa. Na nova proposta, Randolfe quer a extensão das cotas até 31 de dezembro de 2043 e cita estudos da Agência Nacional de Cinema como justificativa para a atualização do modelo baseado em dias de exibição.

“A proposição, inclusive, prevê que o regulamento inclua incremento de 20% do cumprimento da cota para sessões após às 17h, e a divulgação das médias das salas, o que reduzirá a assimetria de informação no setor, dando mais transparência na negociação para a manutenção de obras brasileiras em exibição”, diz um trecho do PL.

“Cotas de tela”

Em 2021, meses antes de findar a validade da MP das “cotas de tela”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da medida.

As principais críticas ao projeto se dão pelo fato de o Estado obrigar empresas a disponibilizarem produtos que eventualmente tenham baixa procura, o que ocasiona prejuízos financeiros que, por sua vez, podem ser compensados com o aumento do preço dos ingressos e, consequentemente, dificultar o acesso do público e gerar o efeito contrário do que foi proposto pela medida.

“Se há obrigatoriedade de oferecer um produto que vai gerar menor margem, vai dar mais prejuízo. As empresas, então, tendem a compensar esse prejuízo com o aumento dos preços, e com isso toda a sociedade paga mais. Isso vale para todos os segmentos”, disse o economista e professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Alexandre Chaia, ouvido pela Gazeta do Povo à época da decisão do STF.

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