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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu arquivar a denúncia apresentada pelo partido Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), em um processo que discutia os limites da atuação parlamentar e o uso de representações junto a órgãos de controle. A decisão foi tomada na sessão do colegiado nesta quarta (4) com nove votos a favor do arquivamento, três contras e uma abstenção.
Apesar do arquivamento, ainda cabe recurso ao plenário da Câmara dos Deputados, que poderá reavaliar a decisão caso haja pedido formal nesse sentido. Até lá, o entendimento do Conselho de Ética permanece válido e afasta qualquer punição ao parlamentar petista.
A denúncia foi apresentada pelo partido Novo após Lindbergh anunciar, em março de 2025, que havia protocolado uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). O anúncio foi feito por meio das redes sociais e também em declarações à imprensa, após um discurso de Van Hattem no plenário da Câmara.
Segundo o Novo, Lindbergh teria distorcido o conteúdo da fala do deputado gaúcho e, ao recorrer à PGR, teria afrontado a imunidade parlamentar, princípio constitucional que garante aos deputados inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Para o partido, a iniciativa configuraria tentativa de intimidação política e violação ao livre debate parlamentar.
“O Código de Ética e Decoro Parlamentar não prevê, entre as condutas sancionáveis, o simples ato de acionar o Ministério Público ou outro órgão de controle. Sem tipificação clara, não há justa causa para o prosseguimento do processo”, afirmou deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), relator do caso, no parecer.
Para ele, a conduta de Lindbergh não se enquadra em nenhuma das hipóteses de punição previstas no Código de Ética da Câmara. Em seu parecer, ele sustentou que recorrer ao Ministério Público é um direito assegurado a qualquer cidadão, inclusive parlamentares.
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O relator também alertou para os riscos institucionais de se levar adiante a denúncia, destacando que a abertura do processo poderia gerar efeitos negativos sobre o exercício do mandato parlamentar.
“O Conselho de Ética não pode se converter em instrumento de retaliação política ou de intimidação do exercício regular de direitos constitucionais”, declarou.








