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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu com uma advertência funcional o procurador de Justiça do Estado de São Paulo, José Carlos Mascari Bonilha, por uma crítica feita, em 2022, a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibiu eleitores de levarem celulares para a cabine de votação.
A norma - editada pelo então presidente da Corte eleitoral, Alexandre de Moraes - dá ao mesário o poder de confisco do aparelho e impede o eleitor de votar em caso de desobediência.
A crítica do procurador foi feita durante participação no programa Pingos nos Is, da Jovem Pan, em 2 de setembro de 2022. Na ocasião, Bonilha disse que a resolução do TSE era “absolutamente autoritária” e sem base constitucional ou legal. Bonilha também disse esperar que os outros integrantes do TSE derrubassem a resolução imposta por Moraes.
“Essa [resolução], a mim, me parece extremamente inconstitucional. Mas, ainda que assim não fosse, ainda que fosse menos grave (inconstitucionalidade é gravíssimo), ainda que fosse menos grave, que fosse uma medida polêmica, não se espera do presidente do Tribunal Superior Eleitoral a adoção de uma medida polêmica, porque é seu dever passar tranquilidade, equilíbrio, moderação para toda a população, em especial quando se está às vésperas de um momento tão cívico, tão relevante para a história de uma nação, como é a eleição para a Presidência da República”, disse Bonilha.
“O voto é consagrado pela Constituição da República. Aliás, no Brasil o voto é obrigatório para todos aqueles que têm mais de 18 anos. Não pode a Presidência de uma Corte, ainda que Superior Eleitoral, estabelecer uma medida que equivale à perda do direito político. A perda do direito político existe em algumas situações, como eu disse, excepcionais, previamente estabelecidas por Lei. E quem legisla no território nacional é o Congresso Nacional – a Câmara dos Deputados e o Senado da República. Portanto, não há previsão legal desse comportamento de, não entregando o celular, eu perco o meu direito de exercer o voto. Não há essa possibilidade”, explicou o procurador.
Por conta das falas, Bonilha foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) “pela prática de infração disciplinar decorrente da violação ao dever legal de zelar pelo prestígio da Justiça”.
Julgamento no CNMP
O relator do caso no CNMP, procurador Moacyr Rey Filho, disse que “ao lançar descrédito e desconfiança sobre o TSE e o sistema eleitoral brasileiro, o processado acabou por proferir manifestação, em tese, capaz de até mesmo instigar condutas em desacordo com a norma em questão”.
“Embora reconhecida a sua importância na consolidação de um sistema democrático, o direito de crítica aos agentes públicos não possui caráter absoluto, sendo sua legitimidade extraída do interesse público, observada a razoabilidade dos meios e formas de divulgação, devendo ser considerado abusivo, no entanto, o seu exercício sempre que identificada, em determinado caso concreto, a agressão aos direitos da personalidade”, disse o relator em um trecho do seu voto.
O voto do relator foi acompanhado por todos os integrantes do CNMP. A decisão foi publicada no dia 18 de março de 2025.
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