Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Agravo regimental

Defesa de Bolsonaro interpõe novo recurso para levar embargos ao plenário

Defesa de Bolsonaro interpõe novo recurso para levar caso ao plenário
Defesa de Bolsonaro protocola agravo regimental para contestar a rejeição de recursos por Moraes. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Ouça este conteúdo

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta segunda-feira (12) um agravo regimental perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso busca reverter a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou a tramitação de embargos infringentes.

Os advogados tentam fazer prevalecer o voto divergente do ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição de Bolsonaro e anulação do processo. A defesa pede que o relator reconsidere sua decisão ou submeta o caso ao plenário, buscando a anulação da ação penal ou a absolvição total do ex-presidente.

O ponto central do agravo reside na interpretação do Regimento Interno do STF (RISTF). Moraes negou seguimento aos embargos sob o argumento de que, conforme precedente do plenário, seriam necessários dois votos absolutórios para o cabimento desse recurso em decisões das Turmas.

VEJA TAMBÉM:

Contudo, a defesa sustenta que o artigo 333, inciso I, do RISTF, estabelece o cabimento de embargos infringentes para qualquer decisão não unânime que julgue procedente a ação penal, sem especificar um número mínimo de votos divergentes quando o julgamento ocorre em uma das Turmas.

Os advogados argumentam que a exigência de quórum qualificado é restrita a decisões do plenário e que ampliar essa restrição por via interpretativa violaria o princípio da legalidade estrita e o direito ao duplo grau de jurisdição previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Defesa pede absolvição de Bolsonaro em agravo regimental

O recurso reitera a tese de que houve cerceamento de defesa durante a instrução processual. A defesa aponta que foi obrigada a apresentar peças fundamentais sem ter acesso à integralidade das provas, mencionando um "tsunami de dados" (cerca de 70 terabytes) disponibilizados tardiamente pela Polícia Federal, sem “índice” ou “nomenclatura adequada”.

O voto de Fux é citado como base para essa reclamação, onde ele afirma que a disponibilização tardia de tamanha quantidade de informações impediu a preparação adequada da defesa, gerando “manifesto prejuízo”.

Os advogados voltaram a apontar a “incompetência absoluta” da Primeira Turma para julgar o caso. Eles apontam que o artigo 5º, inciso I, do RISTF, reserva ao plenário a competência para processar e julgar o presidente da República em crimes comuns.

“Se a competência por prerrogativa de foro do Agravante subsiste mesmo após o afastamento do cargo, a competência segue sendo do Plenário, jamais da Turma. Até porque, se a Turma não tinha competência para julgá-lo, não há como se prorrogar uma competência que a Turma não detinha”, diz o agravo.

A defesa defende que a alteração regimental que devolveu às Turmas a competência para ações penais não alterou a regra específica que exige o julgamento do presidente pelo colegiado completo do STF.

No mérito, o recurso pede a absolvição de Bolsonaro das acusações de golpe de Estado (art. 359-M) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L). A defesa argumenta que as condutas imputadas — como críticas ao sistema eletrônico de votação e discursos políticos — não podem ser classificadas como crimes.

A tese defensiva sustenta que os tipos penais em questão exigem o emprego de violência física ou grave ameaça, o que não teria ocorrido nos discursos citados.

Também aponta que reuniões ou minutas de decretos não assinados seriam, “na pior das hipóteses”, cogitação ou atos preparatórios impuníveis, e não o início da execução de um golpe. Os advogados citam que artigo 359-T do Código Penal exclui a ilicitude da manifestação crítica aos poderes constituídos.

Prisão de Bolsonaro

Bolsonaro ficou em prisão domiciliar de 4 de agosto até 22 de novembro, quando foi preso preventivamente por tentar violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. A detenção ocorreu no âmbito do inquérito que apura a atuação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos.

No dia 25 de novembro, Moraes encerrou a ação penal da suposta tentativa de golpe de Estado e determinou o cumprimento imediato da pena de 27 anos e três meses de prisão de Bolsonaro. A defesa já apresentou diversos pedidos de prisão domiciliar humanitária, mas as solicitações foram negadas por Moraes.

VEJA TAMBÉM:

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.