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Mais de 21 anos de prisão

Defesa diz que Filipe Martins teria pena menor se integrasse facção

Defesa diz que Filipe Martins teria pena menor se integrasse facção
Defesa afirma que Filipe Martins, condenado a mais de 21 anos de prisão, foi alvo de um "julgamento político" no STF. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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A defesa de Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro, afirmou nesta terça-feira (16) que sua condenação expõe a “corrosão” do Estado de Direito no país. O advogado Jeffrey Chiquini foi além e disse que a pena fixada para seu cliente seria menor se ele fosse membro de uma facção criminosa.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a pena de Martins em 21 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado. “Se ele fosse integrante de uma facção, traficasse, roubasse e matasse, a pena não seria nem a metade disso, não teria multa para pagar e estaria livre para votar em políticos pró-banditismo de dentro do presídio”, disse Chiquini no X.

“Como é inocente e foi preso ilegalmente, será escondido para ninguém lembrar do caso mais absurdo da história do Judiciário brasileiro”, acrescentou o defensor. O colegiado também condenou outros quatro réus do "núcleo 2" da suposta tentativa de golpe de Estado.

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“Infelizmente, não estamos diante de um julgamento jurídico, mas de um julgamento político”, afirmou a defesa, em nota oficial após o julgamento. Para os advogados, o julgamento “desconsiderou provas objetivas constantes dos autos e ignorou depoimentos decisivos”.

O comunicado destaca que os ex-comandantes do Exército, Freire Gomes, e da Aeronáutica, Baptista Júnior, afirmaram de forma "inequívoca" que Martins não participou das reuniões descritas pelo tenente-coronel Mauro Cid, delator no processo, e não apresentou qualquer minuta a eles.

Segundo a defesa, esses elementos foram afastados "sem refutação racional," em favor da "narrativa isolada e contraditória de um delator sem credibilidade". Em 2024, o ex-assessor passou seis meses preso preventivamente por suposto risco de fuga.

Ele foi acusado de ter acompanhado o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos Estados Unidos no final de 2022, versão refutada pelos advogados. Desde agosto de 2024, Martins cumpre prisão domiciliar em Ponta Grossa (PR) e está submetido a uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

“O próprio voto reconhece que a suposta minuta atribuída a Filipe Martins não existe nos autos e admite irregularidades em sua prisão preventiva, mas trata tais fatos como irrelevantes”, enfatizou a defesa.

Segundo os advogados, “ao elevar a delação de Mauro Cid ao centro da condenação, o STF substituiu provas por presunção de culpa e justiça por arbítrio, abrindo um perigoso precedente ao romper com a jurisprudência que determina que delação não é prova, mas meio de prova”.

Veja a íntegra da nota da defesa de Filipe Martins

“A condenação de Filipe Martins, tal como formulada nos votos dos Ministros da Primeira Turma, representa uma ruptura grave com o devido processo legal, com os parâmetros mínimos do direito penal e com a própria democracia que o STF alega proteger.

O julgamento desconsiderou provas objetivas constantes dos autos e ignorou depoimentos decisivos, inclusive de testemunhas de acusação, como o General Freire Gomes e o Brigadeiro Baptista Jr, que afirmaram de forma inequívoca que Filipe não participou das reuniões descritas por Mauro Cid, nem apresentou qualquer minuta a eles. Esses elementos foram afastados sem refutação racional, em favor da narrativa isolada e contraditória de um delator sem credibilidade.

O discurso atribuído a Filipe Martins, utilizado para sustentar a existência de dolo, afirma expressamente que o resultado das eleições não seria contestado e anuncia como se daria a oposição ao novo governo. Ainda assim, foi distorcido para sustentar uma intenção criminosa inexistente, em violação à lógica penal e à liberdade de expressão.

O próprio voto reconhece que a suposta minuta atribuída a Filipe Martins não existe nos autos e admite irregularidades em sua prisão preventiva, mas trata tais fatos como irrelevantes. Ao elevar a delação de Mauro Cid ao centro da condenação, o STF substituiu provas por presunção de culpa e justiça por arbítrio, abrindo um perigoso precedente ao romper com a jurisprudência que determina que delação não é prova, mas meio de prova.

Infelizmente, não estamos diante de um julgamento jurídico, mas de um julgamento político. A condenação de Filipe Martins não fortalece o Estado de Direito. Ao contrário: expõe sua corrosão e estabelece um precedente extremamente perigoso, que demonstra o estado de exceção em que estamos vivendo.”

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