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A defesa do empresário Daniel Vorcaro protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de acesso facilitado ao cliente, detido na Penitenciária Federal de Brasília (DF). Segundo a representação de Vorcaro (leia a íntegra abaixo), os advogados estão impedidos de manter contato imediato com ele, o que, no entendimento da equipe, configura cerceamento do direito de defesa.
Ainda de acordo com o corpo jurídico do banqueiro, os encontros estariam sendo monitorados por áudio e vídeo, havendo inclusive a proibição do uso de materiais básicos, como papel e caneta. Na petição enviada na última sexta-feira, os defensores invocaram o Estatuto da Advocacia e a Lei de Execução Penal para amparar o pleito por visitas não monitoradas e amplo acesso.
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A defesa argumenta que a "comunicação reservada" entre advogado e cliente constitui uma "garantia essencial do direito de defesa". Afirmaram, ainda, que caso tais condições não possam ser asseguradas pela unidade prisional, Vorcaro deve ser transferido para outro presídio da capital "capaz de garantir o pleno exercício dessas garantias legais".
Procurado, o STF informou que não pode falar sobre o resultado da petição em função do processo correr em sigilo. Investigado por fraudes na emissão de carteiras de crédito e, agora, por indícios de manter uma milícia privada para monitoramento e silenciamento de opositores, Daniel Vorcaro teve seu sigilo telemático quebrado, com mensagens vindo a público na semana passada.
Confira na íntegra nota de Vorcaro
Nota à imprensa
A defesa de Daniel Vorcaro protocolou na última sexta-feira (6) petição no Supremo Tribunal Federal solicitando providências para assegurar o pleno exercício do direito de defesa durante o período de custódia do empresário na Penitenciária Federal de Brasília.
Segundo informações prestadas pela direção da unidade prisional, a visita dos advogados não poderia ocorrer de imediato, dependendo de agendamento para “alguma data da próxima semana”. Foi informado ainda que os encontros seriam monitorados por áudio e vídeo e que os defensores não poderiam ingressar sequer com papel e caneta.
Diante desse cenário, a defesa requereu ao Supremo Tribunal Federal que seja garantida a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos sem qualquer tipo de monitoramento ou gravação, com a possibilidade de ingresso de cópias impressas dos autos e de registro de anotações durante os encontros, conforme asseguram o Estatuto da Advocacia e a Lei de Execução Penal.
A defesa destacou que a comunicação reservada entre advogado e cliente constitui garantia essencial do direito de defesa. Caso essas prerrogativas não possam ser asseguradas pela unidade prisional, foi solicitado que Daniel Vorcaro seja transferido para outro estabelecimento em Brasília capaz de garantir o pleno exercício dessas garantias legais.









