Publicidade
Crise no STF

Dino acusa Mendonça de “divergências” com PF e encontro com Vorcaro

Dino e Mendonça
Ministro aliado de Lula sinaliza interesses próprio de André Mendonça ao afastar diretor-geral da PF pedido pelo partido Novo. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Ouça este conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou o colega André Mendonça de ter “divergências funcionais ou pessoais” com a Polícia Federal por ter determinado o afastamento do diretor-geral da corporação, Andrei Passos Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, de suas funções. A acusação foi feita nesta quarta-feira (9) em uma decisão que reintegrou os profissionais aos cargos e tornou nula a medida anterior do magistrado.

Na véspera, Mendonça decidiu monocraticamente os afastamentos, e teve sua decisão referendada por maioria na Segunda Turma do STF. No entanto, atendendo a um recurso de Rodrigues, Dino anulou a medida e ainda determinou que qualquer ato semelhante seja submetido exclusivamente ao plenário da Corte. Para ele, a decisão de Mendonça ocorreu por questões pessoais e, até mesmo, interesses próprios.

“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, escreveu Dino na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.

Na mesma decisão, Flávio Dino afirma que Mendonça teria recebido o ex-banqueiro preso Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master, nas dependências de uma empresa privada “por intermediação de outros agentes” investigados pela autoridade. O ministro é relator dos processos relativos às supostas fraudes financeiras cometidas pelo empresário através da instituição.

“Mais grave se torna essa interferência na esfera de competências de outros Ministros e do próprio Plenário do STF quando, recentemente, veio a lume a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência”, pontuou o ministro.

Flávio Dino ainda ressaltou que não faz qualquer juízo de valor sobre esse encontro, mas que é preciso se levar em consideração essa relação de Vorcaro e Mendonça em meio à toda a investigação do caso, principalmente em relação às apurações levantadas pela Polícia Federal envolvendo outras autoridades – como o colega Alexandre de Moraes, que teria trocado mensagens com o empresário, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que também teria dialogado com o ex-banqueiro.

Essa relação entre Moraes e Gonet com Vorcaro foi revelada em um relatório da investigação tornado público na semana passada e que, segundo Flávio Dino, não são conclusivos e “retratam apenas recortes parciais”.

“A extração de conclusões a partir de relatórios provisórios, que retratam apenas recortes parciais e não a integralidade do acervo indiciário reunido nos autos, aparenta configurar novo atropelo às regras processuais, sobretudo porque, como é público e notório, o Inquérito alcança dezenas de agentes públicos, entre parlamentares, autoridades administrativas, Ministros do STF e magistrados de outros Tribunais”, ressaltou Dino.

Em outro trecho da decisão, Dino pontua que Mendonça acolheu a um recurso do partido Novo com indícios de caráter eleitoral, por se utilizar de um fato em investigação para pedir o afastamento dos diretores da Polícia Federal. Isso, porque, a legenda tem seu próprio candidato à presidência da República em disputa com o atual presidente que tenta a reeleição.

O magistrado também frisa que partidos políticos não têm legitimidade para pedir este tipo de recurso e que, por isso, não deveria ter sido aceito.

Em outro trecho da decisão, Dino cita o que seriam “atropelos” de Mendonça em sua decisão contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada, como o prazo fixado pelo presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, para que ele e o colega Alexandre de Moraes se manifestem sobre os processos que os levaram à inédita crise.

“Caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, frisou Dino.

Ainda na decisão desta quarta-feira (9), Dino fez uma advertência ameaçando que qualquer outra medida contrária à sua pode caracterizar um “ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico”. Com isso, impede que novas medidas cautelares sejam impostas por outros ministros a Andrei Rodrigues e a Leandro Almada.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.