Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Votação em bloco

Dino beneficiou Lulinha com tese rejeitada por Rosa Weber a Filipe Martins

Filipe Martins apontou para votação em bloco, mas Rosa Weber manteve quebra de sigilos pela CPI da Pandemia. Seu sucessor deu decisão em sentido oposto ao julgar filho do presidente que o indicou à Corte.
Filipe Martins apontou para votação em bloco, mas Rosa Weber manteve quebra de sigilos pela CPI da Pandemia. Seu sucessor deu decisão em sentido oposto ao julgar filho do presidente que o indicou à Corte. (Foto: Luiz Silveira/STF)

Ouça este conteúdo

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que anulou um bloco de requerimentos que incluía a quebra dos sigilos fiscal e financeiro de Fábio Luís Lula da Silva, o "Lulinha", contradiz um precedente da ex-ministra Rosa Weber em uma ação envolvendo a quebra dos sigilos telefônico e telemático do ex-assessor Filipe Martins.

Dino entendeu que, por ser assunto criminal, a quebra de sigilo deve ser votada individualmente, acolhendo a reclamação de Lulinha sobre a votação em bloco. Em 2021, no entanto, Rosa Weber não deu razão a Filipe Martins no pedido de anulação da quebra de seus sigilos sob a mesma alegação. O caso envolvia a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

"Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional, não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais “no atacado”, com votação 'em globo', sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada. Portanto, tenho por presente a plausibilidade do direito invocado pela impetrante", argumentou Dino ao beneficiar Lulinha.

VEJA TAMBÉM:

Rosa Weber, por sua vez, citou outras decisões para argumentar que não se pode equiparar, em termos de procedimento, o Legislativo e a polícia. "A intervenção do Poder Judiciário, em casos assim considerados, em absoluto remete à violação do princípio da separação dos poderes", completou.

A jurisprudência da Corte sobre a votação em blocos ainda não é consolidada. Se por um lado Cármen Lúcia,Alexandre de Moraes e o ex-ministro Lewandowski admitiram a votação em bloco na CPI da Pandemia, o ex-ministro Luís Roberto Barroso e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques decidiram em sentido oposto. Para Nunes Marques, "uma comissão parlamentar de inquérito deve investigar eventos individualizados, e não genéricos", o que impediria a aprovação de diversos requerimentos em votação única.

O filho do presidente Lula (PT) é suspeito de ser o "filho do cara", mencionado por Antônio Carlos Camilo Antunes, o "careca do INSS", em mensagens interceptadas. O "filho do cara" teria recebido R$ 300 mil do chefe da fraude nos descontos associativos.

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.