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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou neste domingo (4) uma defesa das decisões monocráticas da Corte. O texto, divulgado nas redes sociais, rebate críticas, vindas principalmente do meio político, jurídico, econômico e da imprensa, a essas determinações, proferidas individualmente pelos ministros.
Dino argumenta que, além de estarem previstas na legislação, as decisões monocráticas estão ligadas ao dever do Judiciário de garantir previsibilidade e segurança jurídica, uma vez que decorreriam de precedentes estabelecidos pelo próprio tribunal para dar tratamento rápido e congruente a casos similares.
“Um serviço jurisdicional que traga segurança jurídica está indissociavelmente ligado a um sólido sistema de PRECEDENTES, que conduza a soluções rápidas e congruentes diante de controvérsias similares. Somente existe tal sistema de precedentes com DECISÕES MONOCRÁTICAS. Afinal, se o Tribunal precisar julgar de forma colegiada - milhares de vezes - a mesma questão jurídica, qual o sentido de haver força vinculante no PRECEDENTE?”, escreveu o ministro, destacando palavras com letras maiúsculas.
Citou como base para as decisões o artigo 932 do Código de Processo Civil, que dá ao relator o poder de proferir diversos atos num processo, principalmente na decisão sobre recursos. Entre esses atos estão: apreciar o pedido de tutela provisória, não conhecer de recurso inadmissível, negar recurso contrário à jurisprudência.
No âmbito penal, Dino citou o artigo 2º da Lei nº 8.038/90, que rege procedimentos processuais do STF: “o relator, escolhido na forma regimental, será o juiz da instrução, que se realizará segundo o disposto neste capítulo, no Código de Processo Penal, no que for aplicável, e no Regimento Interno do Tribunal. Parágrafo único - O relator terá as atribuições que a legislação processual confere aos juízes singulares.”
“Com essas definições legais, é absolutamente normal que exista um grande número de decisões monocráticas no STF, pois isso significa que a LEI está sendo cumprida. Parece-me que debater com esses parâmetros é mais produtivo do que pretender, em desacordo com a lei e com o bom senso, que fossem colegiadas as 118.000 decisões proferidas pelo STF no ano de 2025”, concluiu o ministro.
Levantamento divulgado pelo presidente do STF, Edson Fachin, mostrou que, das 116.170 decisões tomadas pela Corte em 2025, 93.559 (80,5%) foram monocráticas.
Dino e colegas proferiram monocráticas que criaram revolta no Congresso
Neste ano, as críticas às decisões monocráticas do STF ganharam força no Congresso, especialmente após determinações do próprio Flávio Dino e de alguns de seus colegas que, segundo parlamentares, impuseram inovações não previstas em lei.
As críticas mais fortes a Dino vêm de parlamentares contrariados com decisões monocráticas com sucessivos bloqueios na liberação de recursos, pelo Executivo, de emendas parlamentares (verbas indicadas por deputados e senadores no Orçamento), inclusive as “impositivas”, de repasse obrigatório, segundo a lei.
Dino se baseou em decisões colegiadas do STF que consideraram inconstitucionais emendas aprovadas sem transparência e rastreabilidade, quanto à origem da indicação, destino e finalidade do dinheiro público.
Em 2024, Dino foi criticado por autorizar o Executivo a abrir crédito extraordinário, fora da meta fiscal, para combater incêndios florestais. Se baseou em artigo da Constituição que permite esse tipo de dívida em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Para críticos, foi uma interferência no poder do Congresso, uma vez que exigiria ajuste prévio da meta por meio de lei.
Outro caso recente que causou furor entre parlamentares foi a decisão monocrática de Gilmar Mendes que derrubou a previsão, prevista na Lei do Impeachment, que permite a qualquer cidadão apresentar ao Senado uma denúncia contra um ministro do STF. Ele ainda inovou ao proibir o afastamento de um ministro, realizado na decisão de admissibilidade, ato intermediário do processo, que por lei exige maioria simples dos senadores – Gilmar ainda impôs que esse ato só seja possível por maioria de 2/3.
A decisão criou uma revolta entre os senadores, renovando a pressão aprovação de uma proposta de emenda à Constituição, já aprovada no Senado e pendente de votação na Câmara, que praticamente acaba com as decisões monocráticas. Em resposta, Gilmar reconsiderou sua decisão, mas somente no ponto que impedia cidadãos comuns de pedir o impeachment de ministros ao Senado.
Decisões monocráticas de Dias Toffoli também são objeto frequente de críticas. Em 2024, de forma individual, ele suspendeu multas bilionárias aplicadas à Odebrecht e à J&F em acordos de leniência, que haviam se comprometido a pagar em razão de atos de corrupção confessados por seus executivos. Em dezembro, o ministro revoltou integrantes da CPMI do INSS ao retirar da comissão dados obtidos do Banco Master numa quebra de sigilo. Antes, de forma monocrática, o ministro já havia retirado o processo sobre o caso da primeira instância e decretado sigilo máximo no STF.
No âmbito penal, as maiores críticas às monocráticas se dirigem às decisões de Alexandre de Moraes, relator dos processos da tentativa de golpe de 2022 e dos inquéritos das “fake news” e das “milícias digitais”. A mais recente foi a determinação de prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor internacional do ex-presidente Jair Bolsonaro, a partir da denúncia de um desafeto, segundo o qual ele teria visitado seu perfil do LinkedIn – o ministro proibiu Martins de usar as redes sociais.
Pouco antes, também por decisões monocráticas, Moraes havia mandado Martins e outros réus para prisão domiciliar a partir da fuga de outros condenados por tentativa de golpe.




