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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino foi sorteado relator de uma ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) que pede uma transição maior que pede uma transição maior para o fim da escala 6x1 no Brasil. Como seu primeiro movimento, não concedeu nem negou uma liminar para suspender o cronograma atual, mas marcou uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira (10).
Devem participar do evento as confederações empresariais, centrais sindicais e representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Senado, da Câmara e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Apesar de não tratar do mérito dos pedidos, a decisão já traz algumas sinalizações. O magistrado diz que a "elevada capacidade de adaptação" do setor produtivo brasileiro "pode indicar a suficiência do prazo de dois meses" para o início da transição.
Antes disso, o ministro pontua que a redução da jornada ocorre "em diversos países", mas reconhece que é possível discutir os argumentos sobre o regime de transição. Mesmo assim, defende que é necessário comprovar ofensa à Constituição, não apenas expor que outro calendário seria melhor do que o atual.
Dino também menciona as denúncias recentes de assédio eleitoral no trabalho como algo que evidenciaria "os riscos do exercício abusivo do poder econômico nas relações laborais". Argumenta, assim, que a ausência de limites fixados na legislação pode prejudicar a liberdade individual.
Na petição inicial, a CNC destaca que não pretende questionar o fim da escala 6x1 em si, mas apenas o cronograma de implementação. A emenda à Constituição promulgada em 16 de outubro de 2026 alterou a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A redução, no entanto, não passou a valer imediatamente após a promulgação. No dia 16 de dezembro de 2026, 60 dias após a promulgação, a jornada ficará em 42 horas semanais. No dia 16 de dezembro de 2027, chegará ao patamar final de 40 horas semanais.
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Dino também relata ação da CNI
Com o primeiro sorteio, Dino atraiu também a relatoria de uma ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que pede uma intervenção maior do Supremo para reaver a liberdade de negociação entre empregador e empregado.
A CNI sustenta que a aplicação da mudança igualmente a todas as empresas coloca em risco as microempresas e as empresas de pequeno porte. Outro trecho, que impõe o limite de 40 horas semanais às negociações coletivas, poderia comprometer serviços essenciais que utilizam escalas diferenciadas, como a escala 12x36 para profissionais da saúde.
Aqui, diferentemente da CNC, não há uma proposta de calendário. A CNI defende que a regra de transição precisa ser suspensa por no mínimo um ano, isso porque o prazo de dois meses não seria suficiente para que os setores se adaptem.
"Não é materialmente possível recrutar, selecionar, treinar em normas de segurança e integrar milhões de novos trabalhadores qualificados no mercado industrial brasileiro no intervalo de sessenta dias, tampouco recalibrar toda a malha logística e os custos de produção nesse mesmo prazo", afirma.
A CNI estima uma perda no PIB de R$ 76,9 bilhões com o fim da escala 6x1, cerca de 0,7% do patamar atual. Para efeitos de comparação, a receita líquida anual da Ambev somou R$ 88,2 bilhões em 2025. Já o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) fala em uma elevação nos custos ao empregador em 7,84%, embora fale em capacidade de absorção pelo setor produtivo.
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Na redação anterior, o artigo que trata dos direitos trabalhistas falava em "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". A nova redação troca de 44 por 40.
Em outro trecho da Constituição, era concedido o direito a "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". A nova redação fala em "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos".
A emenda permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios de descanso, desde que seja mantida a média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês e garantido ao menos um dia de folga por semana. O texto também permite que uma lei estabeleça regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os novos limites constitucionais.




