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Dino interrompe julgamento de desapropriação que pode custar R$ 2,1 bi ao governo

Ministro pediu vista meia hora depois de voto de Zanin em favor da União.
Ministro pediu vista meia hora depois de voto de Zanin em favor da União. (Foto: Luiz Silveira/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu um julgamento sobre uma desapropriação de terras no Amapá que tramita há mais de 40 anos e cujo impacto financeiro pode chegar a R$ 2,1 bilhões, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU). O pedido de vista ocorreu cerca de meia hora após a abertura da sessão virtual, nesta sexta-feira (14).

O recurso discute se a necessidade de comprovação de perda de renda para o recebimento de juros compensatórios, instituída em 1999, é aplicável ao caso, que iniciou em 1983. Os juros são de 6% ao ano e servem para compensar o proprietário pela perda antecipada da posse, mas não são devidos quando não há comprovação de prejuízo econômico decorrente da desapropriação.

Zanin entendeu que as empresas Agro Industrial do Amapá e Brumasa Madeiras não têm direito aos juros e julgou favoravelmente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A área em discussão se estende pelos municípios de Mazagão e Macapá e tem cerca de 3,1 mil km², pouco mais que o dobro do território do município de São Paulo. O Incra assumiu a posse das terras em julho de 1983, para realizar reforma agrária. Décadas depois, porém, a União passou a contestar a própria titularidade das empresas e obteve, em primeira instância, uma decisão segundo a qual as áreas pertenciam originalmente ao patrimônio federal.

A estimativa de impacto da AGU corresponde a mais da metade do orçamento atualizado do Incra para 2026, de R$ 3,8 bilhões. O valor, no entanto, entra para a lista de precatórios, sem atinjir diretamente as contas do instituto.

Apesar do pedido de vista, Dino já concordou com a visão de Zanin em outro julgamento parecido. O ministro afirmava que o acórdão derrubado "fixou os juros compensatórios sem demonstrar uma efetiva perda de renda por parte do proprietário", contrariando a jurisprudência da Corte.

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