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Apuração em andamento
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta terça-feira (15) ao presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, que o julgamento da abertura de uma investigação de Alexandre de Moraes seja transferido para o próximo dia 23, quando o colega André Mendonça também será julgado. O pedido ocorre no âmbito de dois processos que tratam da relação dos ministros com os casos do Banco Master e do INSS.
O pedido ocorreu após Dino e Gilmar Mendes questionarem o ato de Fachin puxar para si as relatorias dos casos após uma apuração da Polícia Federal apontar supostos diálogos entre Moraes e o ex-banqueiro preso Daniel Vorcaro, sob relatoria de Mendonça, o que levou a um contra-ataque de Moraes contra o relator.
“Nenhum tribunal do país nenhum, não é só no Supremo, um presidente pode destituir um relator. Porque se o fizer presidente, veja a responsabilidade de quem enverga toca. Eu conheço todos os lados. [...] Se nós admitirmos a vocatória, esse tribunal vai abrir uma avenida de corrupção, uma avenida de comércio nos tribunais”, disse Dino durante a explicação de seu pedido em meio a um bate-boca com Fachin.
Dino afirma ter identificado irregularidades na condução do processo por Fachin, em que puxou para si cinco ações sem a devida redistribuição, supostamente violando a Constituição e o Regimento Interno da Corte.
"Em nenhum tribunal do país um presidente pode destituir um relator, porque se o fizer, [...] vamos abrir uma avenida de corrupção, de comércio nos tribunais [ao citar o momento de corrupção no judiciário]", disparou.
Dino afirmou discordar da condução de Mendonça no caso, mas também por Fachin puxar para si o processo em julgamento. Para ele, um presidente de um tribunal não pode destituir um relator, citando um artigo do regimento interno referente a isso.
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Ainda na crítica a Fachin, Dino afirmou que a destituição do relator das ações não foi regularmente publicada, levando à crença de que não há um relator e que "a tal 'avocação' para a Presidência foi realizada mesmo diante de proibição expressa constante no Regimento Interno do STF, que exclui o Ministro Presidente da distribuição de processos por sorteio, como se extrai da seguinte transcrição".
"Com esta possibilidade aberta, teremos o acirramento das disputas internas dos diversos Tribunais, propiciando uma verdadeira 'guerra' no âmbito da magistratura, trazendo vulnerabilidade a um magistrado que, por exemplo, venha a ter entendimento diferente do esposado pelo Presidente de seu Tribunal, ciente estando de que, diante de qualquer desagrado, terá o feito retirado de sua relatoria", completou Dino
Em outro momento, Gilmar Mendes também criticou Fachin citando a necessidade da participação de um "juiz natural" para o caso, de uma "imparcialidade" e "neutralidade" durante o julgamento.
"A imparcialidade deve ser compreendida dentro do espectro de consagração do modelo de persecução acusatória, a separação das funções de acusar, julgar e defender", citou.








