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O ministro Flávio Dino submeteu ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sua decisão de suspender uma determinação do colega de Corte e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça para que fossem retiradas do ar mais de mil publicações nas redes sociais que afirmam que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) teria como plano retirar o titulo de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
O despacho é desta segunda-feira (28). Dino determinou que a discussão ocorra em sessão presencial do Plenário. Para o ministro, o caso envolve liberdade religiosa, o controle, pelo STF, de decisões da Justiça Eleitoral, o princípio da colegialidade no TSE e os poderes atribuídos às plataformas de internet para retirar conteúdos do ar.
Dino chama a atenção para a proximidade com o dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, o que tornaria a situação "ainda mais grave" pelo suposto poder de "levar à censura em massa", uma vez que Mendonça, "delegou largos poderes censórios às empresas de internet".
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Dino deu sua segunda decisão em confronto com Mendonça
Não foi a primeira decisão de Dino confrontando André Mendonça. No dia 9 de setembro, o ministro determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. No dia anterior, Mendonça havia determinado o afastamento cautelar dos dois.
Agora, ao analisar o pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet, Dino afirmou que a decisão do Mendonça, ministro do TSE e também do STF, poderia ser examinada à luz de um entendimento que ele próprio havia estabelecido anteriormente.
Na decisão anterior, o ministro havia cassado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que determinara a retirada de uma publicação de Marlon Barbosa relacionada à situação eleitoral de Deltan Dallagnol. Para Dino, naquele caso, a Justiça Eleitoral havia restringido indevidamente a liberdade de expressão ao impedir novas publicações sobre a inelegibilidade do ex-procurador.
“Assim, com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em “Padroeira do Brasil”, escreveu.
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Liminar de Mendonça
O mais novo caso teve origem em uma publicação feita por Tabet na plataforma X, às 22h28 de 24 de setembro. “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, dizia o texto. Segundo a petição reproduzida na decisão de Dino, a publicação não citava nominalmente Flávio Bolsonaro nem qualquer integrante de sua família. A postagem do humorista, porém, traz informações incorretas.
A questão, no entanto, começou dias antes com a circulação nas redes sociais de afirmações falsas de que grupos evangélicos ligados à candidatura à presidência de Flávio Bolsonaro (PL) pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O assunto também foi tratado em comentário exibido pela GloboNews, quando passou a ter maior repercussão.
A emissora posteriormente corrigiu a informação, pediu desculpas e esclareceu que o projeto mencionado havia sido apresentado e arquivado quase duas décadas antes.
Na manhã de 25 de setembro, Flávio Bolsonaro apresentou representação eleitoral contra as publicações que afirmavam que, caso eleito presidente, ele retiraria o título de Nossa Senhora Aparecida. A ação alegava que a publicação continha imputações de fato sabidamente inverídico, ódio racial e integração à milícia. O candidato do PL já negou que, caso seja eleito, irá adotar tal medida.
A liminar foi concedida à campanha de Flávio no mesmo dia. O ministro André Mendonça determinou a retirada da publicação, proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de conteúdos “substancialmente semelhantes” e estabeleceu multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento. Também determinou ao X que tornasse a postagem indisponível.




