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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino é o relator do recurso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino é o relator do recurso.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou, nesta quinta-feira (21), o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular o pagamento de uma multa de R$ 70 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta foi a primeira decisão de Dino envolvendo Bolsonaro na Corte. O ministro, que foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assumiu o cargo no mês passado.

O ex-mandatário foi condenado por impulsionar um vídeo nas redes sociais contra o então candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha de 2022. Dino não analisou o mérito do pedido. O ministro argumentou que para considerar o recurso, seria necessário reanalisar as provas colhidas pela Justiça Eleitoral, medida vedada pelo STF.

“Para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade, ou não, entre as condutas censuradas e a sanção aplicada seria necessário revisitar o caderno probatório dos autos, providência vedada nos termos da Súmula n. 279/STF”, escreveu Dino.

A defesa de Bolsonaro já havia recorrido ao TSE, mas o pedido foi negado. Com o fim dos recursos na Corte eleitoral, o caso chegou ao Supremo. Para a defesa, a multa estabelecida pelo TSE é desproporcional.

A Justiça Eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo apenas para promoção do próprio candidato. A publicação questionada associava Lula a termos negativos como "ladrão", sem especificar para o público que se tratava de uma propaganda eleitoral. O valor da multa representa o dobro do que foi gasto para impulsionar o conteúdo, um total de R$ 35 mil.

"Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão ‘Propaganda Eleitoral’, desrespeitando as regras", disse o ministro na decisão.

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