As medidas sanitárias mais rígidas adotadas nas últimas semanas levantaram novamente o questionamento sobre os limites da ação do poder público ao frear a realização de diversas atividades. Mas será que essas medidas estão ferindo o direito de ir e vir e a liberdade de exercício da atividade econômica?
Até onde o poder público pode intervir? Entenda em um minuto.
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Até onde o poder público pode intervir no direito de ir e vir
Nas redes sociais é possível encontrar vários relatos de pessoas que foram conduzidas à delegacia ou multadas por não obedecerem o toque de recolher.
Juristas consultados pela Gazeta do Povo alegam que a discussão acerca dos decretos municipais é interpretativa.
O principal ponto é o princípio da proporcionalidade, que tenta encontrar um ponto de equilíbrio entre duas questões que estão em choque. No caso, o direito de ir e vir e o direito à vida.
É isso que o direito tenta equacionar, avaliando se as restrições realmente garantem essa proteção, se são necessárias e é mais importante garantir a vida do que do livre trânsito. Sob essa perspectiva, os decretos não são inconstitucionais.
Mesmo que o grau de eficácia das medidas sanitárias ainda seja controverso, a Constituição e o Código Penal dão embasamento a essas medidas. Só que isso também não significa que governantes tenham carta branca para encarecer quem descumprir as normas.
Mas em que se baseiam as ações policiais e a condução de infratores?
O artigo 268 do Código Penal prevê pena de detenção e multa para quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
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