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Em relatório, a Polícia Federal aponta que Marcelo Xavier tem conhecimento das ilegalidades na região e que é possível que esteja auxiliando os infratores.
Em relatório, a Polícia Federal aponta que Marcelo Xavier tem conhecimento das ilegalidades na região e que é possível que esteja auxiliando os infratores.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier, é citado em um inquérito da Polícia Federal por interferir em uma investigação e “dar sustentação à ilegalidade”. A investigação apura o envolvimento de servidores do órgão em um esquema de arrendamento ilegal de terras indígenas no Mato Grosso para a criação de gado.

Em uma interceptação telefônica autorizada pela Justiça, realizada no dia 18 de fevereiro deste ano, Xavier conversa com o chefe da Funai no município de Ribeirão Cascalheira (MT), Jussielson Silva, após uma operação da PF na região. Na ligação, Silva demonstrava preocupação com as investigações e pedia ajuda ao presidente da Funai, que prometeu auxílio ao servidor. Os áudios foram divulgados nesta quinta-feira (25) pelo jornal O Globo.

"Eu vou dar ciência já do caso (investigado pela PF) ao corregedor lá de Mato Grosso, ao corregedor nacional da Polícia Federal aqui e já vou acionar nossa corregedoria pra atuar nisso aqui. Pode ficar tranquilo”, diz Xavier, recebendo em seguida o agradecimento de Silva, que atualmente está preso.

“Sim. Obrigado. Eu agradeço porque a gente está na ponta da lança e o senhor é meu apoio de fogo. Se o senhor me proteger eu fico mais feliz ainda”, diz o servidor, que recebe mais uma vez a promessa de ajuda do presidente da Funai. “Pode ficar tranquilo aí que você tem toda a sustentação aqui. Pode ficar sossegado”, enfatiza Xavier.

Em relatório sobre o caso, a Polícia Federal afirma que Marcelo Xavier tem conhecimento das ilegalidades na região e que é possível que esteja auxiliando os infratores. "Assim, é possível concluir que o presidente do órgão, Marcelo, tem conhecimento do que está se passando, sendo possível que esteja dando sustentação à ilegalidade ora investigada (arrendamento em terra indígena)".

No mesmo documento, a Polícia Federal aponta a disposição do presidente da Funai em interferir nas investigações. “Tal demonstração de autoridade permite inferir uma disposição por parte do presidente da Funai em interferir no trabalho investigativo da Polícia Federal”.

Funai diz que repudia notícias fantasiosas

Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, a Funai afirma que, desde 2018, busca uma solução para o impasse envolvendo a prática de arrendamento na Terra Indígena Maraiwatsede, localizada no Mato Grosso, em diálogo constante com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal sobre o tema.

 “Nesse sentido, cumpre destacar que o arrendamento de terras indígenas é vedado pela Constituição Federal de 1988 e que a Funai não coaduna com nenhuma conduta ilícita, tendo sua atuação pautada na legalidade, transparência, segurança jurídica, pacificação de conflitos e autonomia dos indígenas. Sendo assim, a Fundação vem trabalhando em um modelo de transição que permita superar o quadro ilegal existente na Terra Indígena Maraiwatsede, mediante reuniões com o MPF e acionando a Polícia Federal nas situações cabíveis”, diz o órgão.

A Funai afirma ainda que o próprio presidente do órgão encaminhou um relatório para a Polícia Federal destacando sua preocupação com as irregularidades apontadas na terra indígena. "Já o “Relatório de Levantamento de Dados do Território Marãiwatsédé”, de 28 de junho de 2021, elaborado pela Coordenação Regional da Funai em Ribeirão Cascalheira (MT), foi encaminhado pela Presidência da Funai ao Departamento de Polícia Federal, por meio do Ofício nº 1404/2021/PRES/FUNAI, de 17 de setembro de 2021, e, também ao procurador da República de Barra do Garças (MT), Everton Pereira Aguiar Araújo, por meio do Ofício nº 1478/2021/PRES/FUNAI, de 21 de outubro de 2021, o que demonstra a preocupação da Funai com a aparente situação de irregularidade naquela Terra Indígena, colaborando, assim, com as autoridades competentes no esclarecimento do caso. Não menos importante destacar que as ações da Funai aparentemente precederam qualquer denúncia usada como fato motivador para o desencadeamento da Operação Res Capta da Polícia Federal", diz a Funai.

De acordo com o órgão, tal relatório indica, por exemplo, que a prática do arrendamento gerava concentração de renda por parte do Cacique Damião, com coação dos demais indígenas, impedindo inclusive que fosse realizada atividade de fiscalização pela Funai. "Foi constatado também que as lideranças indígenas de T.I. Marãiwatsédé possuem quantidade considerável de armamento ilegal de calibre permitido", aponta o documento. "Causou estranheza, porém, que não se teve notícia de mandado de busca e apreensão à época para a apreensão deste potencial armamento", aponta o comunicado.

"Cabe ressaltar que a Coordenação Regional em Ribeirão Cascalheira (MT) é Unidade Gestora, com autonomia para firmar contratos, realizar licitações e propor indicações para as nomeações. A fundação esclarece também que se mantém à disposição das autoridades policiais para colaborar com as investigações e que o funcionário investigado foi exonerado do cargo em março de 2022."

“Por fim, a fundação informa que repudia notícias fantasiosas e mal-intencionadas, cuja deturpação de conteúdo e exploração midiática expõe a honra objetiva e subjetiva de agentes públicos”, diz nota encaminhada pela Funai. Na publicação do O Globo, a defesa de Jussielson Silva afirmou que não iria se pronunciar sobre os áudios.

Resposta de Marcelo Xavier

Recentemente, o presidente da Funai, Marcelo Xavier, enviou oficio à Polícia Federal exigindo a instauração do competente inquérito policial para apuração do seu suposto envolvimento em arrendamento ilegal na Terra Indígena Maraiwatsede (MT), ou justificativa plausível para deixar de fazê-lo, sob pena de prevaricação.

No que se refere à sua atuação no processo de desintrusão da Terra Indígena Maraiwatsede, ressaltamos que nunca houve nenhum indício de que tenha atuado de forma parcial ou praticado alguma irregularidade, sendo mentirosas e ofensivas as narrativas dos veículos de comunicação com vazamento descontextualizados dos áudios. Tanto é verdade que durante o procedimento de desintrusão foi efetuado o indiciamento de mais de 40 pessoas que invadiram a respectiva área indígena. Foram indiciadas pela prática de crimes ambientais, conforme consta nos Inquéritos Policiais n° 10/2013, 11/13, 12/13, 12/12, 13/09, 13/12, 14/13, 14/12, 15/13, 15/12, 16/13, 16/12, 17/13, 14/12, 18/12, 19/13, 19/12, 20/12, 22/12, 28/13, 29/13, 30/13, 31/13, 32/13, 33/13, 34/13, 35/13, 82/12, 87/12, 111/11, 117/12, 191/12, 192/12, 193/12, 207/12, 75/13, 59/13, 133/13, 143/13 e 110/11, todos oriundos da Delegacia da Polícia Federal de Barra do Garças e presididos por Marcelo Xavier à época. Ressalta, ainda, que à época, por sua iniciativa, ocorreu a mensuração de danos ambientais, resultando em somas milionária para recomposição ambiental. Logo, absolutamente despropositada a tentativa de seu envolvimento na prática de atos ilícitos, os quais combateu, eis que quando lá esteve indiciou várias pessoas pela prática delitiva.

É incompreensível essa sanha midiática em denegrir a imagem de Marcelo Xavier, recrudescida em momento pré-eleitoral, voltada para criar um ambiente social e familiar hostil, trazendo indevida repercussão na esfera criminal, ao proceder sensacionalismo irresponsável e manipular notícias falsas.

O caso que repercutiu envolve o áudio de uma ligação telefônica do investigado Jussielson Gonçalves Silva, à época Coordenador Regional da FUNAI de Ribeirão Cascalheira/MT, interceptado pela Polícia Federal, sendo o outro interlocutor o Presidente da FUNAI, Marcelo Xavier, que jamais foi investigado no caso em questão.

Foram divulgados trechos adredemente e maliciosamente selecionados de uma gravação de aproximadamente 05 minutos e deram ao caso uma narrativa totalmente insana e fantasiosa, com vinculação a fatos apurados posteriormente, dos quais o Presidente da FUNAI sequer havia ciência à época da ligação. Tratou-se de uma conversa rotineira de uma instituição na qual um subordinado lotado em região descentralizada da Sede relatava uma situação concreta de informalidade no requerimento de documentos oficiais, por autoridades policiais, sob pena de configurar crime de desobediência.

Ao contrário do que foi veiculado de maneira deturpada, a questão tratada entre o Presidente da FUNAI e o então Coordenador Regional gira em torno da ausência de formalidade em requisição de informações por parte da Polícia Federal à FUNAI. Na ligação, Jussielson reporta ao Presidente que foi procurado por agentes da Polícia Federal, a pedido do Delegado Federal em Barra do Garças/MT, os quais requisitaram informalmente documentos que, segundo o então coordenador, tramitavam internamente na FUNAI sob o caráter sigiloso, razão pela qual ele não poderia fornecer tais documentos a terceiros sem a devida formalização. Afirmou, ainda, segundo sua versão, que foi ameaçado e coagido pelo Delegado da Polícia Federal e que achou toda a situação estranha e atípica. Por isso, o Presidente da FUNAI, entendeu que toda a questão que envolvesse o fornecimento de documentos deveria ser tratada formalmente, vez que a comunicação entre a Polícia Federal e a FUNAI é feita através do sistema SEI. Nessa senda, o Presidente orientou que Jussielson tratasse toda a questão de maneira formal, informou que Jussielson teria "toda sustentação" para que a informação entre a FUNAI e a Polícia Federal ocorresse via Sistema Eletrônico de Informações, obedecidos os aspectos formais, pois considerou inadequada a tratativa informal dada ao caso pelo Delegado da PF.

A narrativa acima encontra-se claramente delineada na degravação do diálogo assinada pelo Agente de Polícia Federal, Murilo Alves dos Reis, em 21/02/2022, da qual extrai-se a afirmação do próprio agente federal de que o diálogo interceptado refere-se a uma possível "ausência de formalidade de informações por parte da Polícia Federal ao órgão em que ambos são vinculados". Para melhor entendimento, cumpre destacar a informação que foi omitida:

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA N° 2022.005

DE APF - MURILO ALVES DOS REIS
PARA DPF - MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
DATA 21 de FEVEREIRO DE 2022
ASSUNTO Requisição de depravação
REFERÊNCIA IPL 2021.0072387

Senhor Delegado,

Com base em requerimento feito a este subscritor, segue adiante degravação de diálogo efetuado entre o investigado JUSSIELSON GONÇALVES SILVA, Coordenador Regional da FUNAI de Ribeirão Cascalheira e MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA, Presidente da FUNAI. O referido diálogo se deu no início da tarde de 18/02/2022 e trata sobre uma possível ausência de formalidade em requisição de informações por parte da Polícia Federal ao órgão em que ambos são vinculados. Segue abaixo.

Por óbvio, a operação deflagrada pela Polícia Federal era sigilosa, razão pela qual o pedido de quebra de pedido de sigilo também se deu por sigilo processual. Isso significa que, por parte da Sede da FUNAI, em Brasília, não havia ciência de que o então coordenador se encontrava sob investigação por envolvimento com o arrendamento ilícito das áreas indígenas. O mandado de prisão preventiva em face de Jussielson foi cumprido em 17/03/2022, um mês após a interceptação telefônica.

Inclusive, a situação ilegal foi encaminhada pelo próprio Presidente da FUNAI, Marcelo Xavier, através do Oficio n° 1404/2021/PRES/FUNAI, datado de 17/09/2021, ao Departamento de Polícia Federal e também à Procuradoria da República de Barra do Garças/MT, através do Oficio n° 1478/2021/PRES/FUNAI, datado de 21/10/2021, sendo um paradoxo ululante imaginar seu envolvimento em um ato ilícito do qual solicitou a apuração. Cumpre registrar, ainda, que, em face de tais assuntos e para tratar de soluções na construção de um potencial Termo de Ajustamento de Conduta, a assessoria da Presidência da FUNAI efetuou reunião com a Procuradoria da República em Barra do Garças/MT, em 13/11/2021, ou seja, em aproximadamente 04 meses antes da deflagração da operação policial.

Ademais não é possível subsistir a falácia de que houve apoio ou amparo, pelo Presidente da FUNAI, ao servidor preso por suspeita de arrendar terras indígenas se a própria prisão do servidor ocorreu um mês depois da ligação telefônica gravada pela PF.

Levianas, portanto, as informações divulgadas que acabam chegando ao expectador de forma deturpada, o que, para um leigo, é aceito como a verdade absoluta.

Repisa-se, ainda, que o apoio oferecido pelo Presidente da FUNAI ao então Coordenador Regional foi tão somente no âmbito administrativo, pois envolvia o envio de documentos à Polícia Federal, que, se utilizado da autoridade policial, requisitou informalmente os documentos, inclusive em prazo exíguo, sob pena de crime de desobediência. Era apenas essa a narrativa que o Presidente da FUNAI tinha conhecimento e foi sobre essa narrativa que o Presidente buscou a tomada de providências administrativas para, então, resguardar a FUNAI e os documentos oficiais e sigilosos no âmbito da FUNAI.

Pelo que se depreende, o ato ilícito foi localizado e realizado no âmbito da Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira/MT. É necessário esclarecer que o Presidente da FUNAI nunca questionou nenhuma investigação instaurada em desfavor do acusado, Jussielson Gonçalves Silva, bem como não mantém nenhum relacionamento e desconhece as pessoas de Enoque Bento de Souza, Gerard Maximiliano Rodrigues de Souza e Thaiana Ribeiro Viana, até porque não era de seu prévio conhecimento a existência de investigação envolvendo a apuração de alguma ilicitude praticada pelo respectivo servidor. A Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira/MT é Unidade Gestora, órgão descentralizado, com autonomia para firmar contratos, realizar licitações e propor indicações para as nomeações, conforme Regimento Interno da FUNAI (Portaria 666/MJSP/FUNAI/2017 e Decreto 9.010/2017), pelo que não mantemos nenhum relacionamento e desconhecemos as pessoas de Thaiana Ribeiro Viana, Gerard Maxmiliano Rodrigues de Souza e Enoque Bento de Souza.

Marcelo Xavier, portanto, não tinha ciência da Operação Res Capta, tampouco da condição de investigado de Jussielson. O Presidente da FUNAI, exatamente por ser da carreira da Polícia Federal, tem a plena ciência de que quaisquer requerimentos entre instituições, inclusive autoridade policial, deve tramitar através dos sistemas oficiais, em observância aos princípios da Administração Pública.

Atenciosamente,
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

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