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Ex-ministro de Bolsonaro indica José Múcio como testemunha de defesa

Ex-ministro de Bolsonaro indica Múcio como testemunha de defesa
O general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, contestou a denúncia da PGR por suposta tentativa de golpe. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

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O ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro, general Paulo Sérgio Nogueira, solicitou nesta quinta-feira (6), que o atual chefe da pasta, José Múcio, seja uma de suas testemunhas de defesa para contestar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta tentativa de golpe.

Ex-comandante do Exército, Nogueira encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua defesa prévia no caso. A expectativa é que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também indique o atual ministro da Defesa como testemunha.

Em fevereiro, Múcio afirmou que a Justiça deveria soltar “inocentes” ou pessoas que tiveram um envolvimento menor nos atos de 8 de janeiro de 2023. De acordo com ele, isso ajudaria a “pacificar o país”.

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“Eu acho que na hora que você solta um inocente ou uma pessoa que não teve um envolvimento muito grande é uma forma de você pacificar, esse país precisa ser pacificado. Ninguém aguenta mais esse radicalismo. A gente vive atrás de culpados”, disse o ministro em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.

Nogueira também solicitou que os ex-comandantes Freire Gomes (Exército) e Carlos de Almeida Baptista Junior (Aeronáutica) sejam suas testemunhas.

Pedidos da defesa do general Paulo Sérgio Nogueira

O advogado Andrew Fernandes Farias, que representa o militar, pediu a rejeição da denúncia e apontou que a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Federal e não do STF. Caso o processo não seja remetido à primeira instância, ele solicitou que a denúncia seja analisada pelo plenário, formado por 11 ministros.

A princípio, o julgamento ocorrerá na Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. No documento, Farias destacou que dos cinco crimes apontados pela PGR, quatro "são crimes inequivocamente instantâneos", mas são tratados como se fossem crimes permanentes, “gerando confusão e prejudicando o exercício da defesa”.

O advogado reforçou que apenas organização criminosa é um delito permanente. "Tal questão faz toda a diferença, uma vez que no crime instantâneo, a sua consumação não se protrai no tempo. Assim, os crimes de dano, deterioração, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito se consumaram em um momento específico no tempo, quando?”, questionou.

“Quando se consumou o crime de golpe de Estado? Quando se consumou o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito? Em relação ao crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, a denúncia, também, não diz com clareza quando o crime se consumou”, acrescentou.

Além disso, o advogado sustenta que “a prova dos autos é contundente em revelar que o General Paulo Sérgio não integrava nenhuma organização criminosa, não queria e muito menos atuou para dar um golpe de Estado ou abolir violentamente o Estado democrático de Direito”. No documento, ele afirmou também que "diversos elementos de informação e prova não foram efetivamente disponibilizados para a defesa".

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