Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Lava Jato

Fachin diverge de Toffoli e vota para manter provas contra Palocci na Lava Jato

Edson Fachin
Ministro afirma que caso de Palocci é diferente do de Marcelo Odebrecht, que teve as provas anuladas. (Foto: Carlos Moura/STF)

Ouça este conteúdo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça (1º) para manter as provas encontradas contra o ex-ministro Antonio Palocci no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, abrindo uma divergência do relator, Dias Toffoli, que anulou em fevereiro as evidências apuradas.

A votação da decisão ocorre no plenário virtual da Segunda Turma do STF desde a última sexta (28) e já tem um voto favorável de Gilmar Mendes. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

A defesa de Toffoli pediu que as provas fossem anuladas seguindo a tese de que houve um suposto conluio entre o então juiz Sergio Moro e procuradores do Ministério Público Federal, assim como ocorreu com o empresário Marcelo Odebrecht e os empreiteiros Léo Pinheiro e Raul Schmidt.

“Os fatos são substancialmente distintos dos julgados desta colenda Turma em que se busca a extensão de efeitos, além de demandar a minuciosa análise fático-probatória, impossível de se realizar em ações reclamatórias e muito menos em pedidos de extensão como ocorre no caso, sem que se garanta o devido processo legal e o contraditório nas instâncias competentes”, escreveu Fachin (veja na íntegra).

VEJA TAMBÉM:

Ele seguiu no voto afirmando que a análise dos supostos diálogos entre Moro e procuradores, descobertos pela Operação Spoofing, deveria ser feita pelas instâncias inferiores antes de chegar ao STF.

“Não é possível, no âmbito da Reclamação 43007, ampliar o seu objeto para tratar de questões relacionadas à prova ilícita, apreciação de diálogos de agentes públicos obtidos na Operação Spoofing, matérias que deveriam ser discutidas e apreciadas nas instâncias ordinárias, assegurado o devido processo legal e evitando-se a supressão indevida de instâncias”, sustentou o ministro.

Fachin ainda apontou no voto que a Procuradoria-Geral da República (PGR) também já se mostrou contrária a conceder a anulação das provas, argumentando que as situações de Odebrecht e Palocci não eram equivalentes – “não se observando qualquer similitude fática capaz de subsidiar o pedido de extensão formulado nestes autos”, ressaltou.

“Com essas considerações, pedindo respeitosas vênias, divirjo do eminente Relator, para conhecer do agravo regimental e dar-lhe provimento, reformando-se a decisão agravada e, em consequência, indeferir o pedido de extensão formulado nestes autos”, completou o magistrado.

No voto publicado na semana passada e seguido por Gilmar Mendes sem ressalvas, Dias Toffoli afirmou que os supostos diálogos descobertos pela Operação Spoffing teriam deixado claro a “mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”.

“O juiz chega a sugerir, inclusive, ‘um treinamento’ para que a procuradora do Ministério Público tenha um melhor desempenho nas audiências de instrução envolvendo o requerente”, pontuou.

Na decisão proferida no mês passado, Toffoli declarou a “nulidade absoluta” de todos os atos contra Palocci nas fases pré-processuais e processuais, exceto o acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal em 2018. O ex-ministro ainda deverá pagar uma multa de R$ 37,5 milhões.

VEJA TAMBÉM:

Por outro lado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o suposto conluio entre Moro e procuradores não comprometeria as provas colhidas, e que seriam naturalmente reveladas no curso das investigações.

“No contexto do magistério da prova ilícita, as teorias da descoberta inevitável e da fonte independente estabelecem hipóteses em que, caso se demonstre que a prova em questão seria inevitavelmente descoberta por meios lícitos, sua contaminação originária não compromete sua admissibilidade”, afirmou Gonet.

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.