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Simpósio de Direito Constitucional

Fux justifica ativismo afirmando que STF não tem prerrogativa de não decidir

Ministro antecipou voto após decano travar as duas ações por até 90 dias. Ainda devem votar Nunes Marques e Toffoli.
Ministro antecipou voto após decano travar as duas ações por até 90 dias. Ainda devem votar Nunes Marques e Toffoli. (Foto: Luiz Silveira/STF)

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Ao rebater críticas ao ativismo judicial, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (4), durante o 16º Simpósio de Direito Constitucional, em Curitiba, que a Corte tem sido levada a decidir sobre políticas públicas porque é provocada a fazê-lo e não pode se recusar a julgar os casos submetidos à sua análise.

“Se o STF tem hoje decidido sobre políticas públicas isso ocorre porque é instado a decidir, o que tem sido apontado de forma crítica como ativismo. Mas ressalto que a jurisdição constitucional não é função que se exerça sem ser provocada e que não pode haver ação sem partes interessadas. Além disso, a Corte não tem a prerrogativa de não decidir”, declarou.

Segundo o ministro, parte das críticas dirigidas ao Supremo desconsidera o funcionamento do sistema constitucional brasileiro e o fato de que muitas demandas chegam ao Judiciário em razão da suposta omissão de outros Poderes. Fux também relacionou esse fenômeno à expansão normativa da Constituição Federal de 1988, que ampliou significativamente o conjunto de direitos e garantias passíveis de proteção judicial.

Ao tratar da separação dos Poderes, o ministro lembrou que o princípio, consolidado desde a Revolução Francesa, busca impedir a concentração de poder em uma única instituição e depende da existência de uma Constituição capaz de delimitar competências e garantir direitos. Nesse contexto, destacou que a principal missão do Judiciário é assegurar direitos e promover a pacificação de conflitos.

Fux também defendeu a segurança jurídica como um dos pilares para o desenvolvimento econômico do país. Segundo ele, a ausência de previsibilidade institucional e as omissões legislativas prejudicam o ambiente de negócios e afastam investimentos.

“A segurança jurídica é o anseio maior da sociedade. Temos insegurança jurídica quando há omissão legislativa. A segurança jurídica é fundamental para o Brasil, porque países que não oferecem previsibilidade institucional perdem competitividade e atração de investimentos”, disse.

Como exemplo da atuação do Supremo em questões de grande repercussão social, o ministro citou o julgamento que confirmou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Ele lembrou que a norma surgiu a partir de um projeto de iniciativa popular apoiado por mais de 1,6 milhão de eleitores e afirmou que a decisão da Corte levou em consideração o interesse da sociedade e o princípio da moralidade eleitoral.

“A Lei da Ficha Limpa teve origem em um projeto de iniciativa popular, apresentado na Câmara dos Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores de todo o país, calcada no princípio da moralidade eleitoral. Assim, entendemos e decidimos pela constitucionalidade da lei complementar.”

Fux afirmou que a ampliação dos direitos previstos na Constituição de 1988 fez com que questões antes restritas à esfera administrativa passassem a ser discutidas nos tribunais. Como argumento, mencionou problemas relacionados ao sistema penitenciário que, embora sejam de responsabilidade do Poder Executivo, acabam frequentemente submetidos ao Judiciário diante da ausência de soluções efetivas por parte dos órgãos competentes.

“Eu não estou defendendo, aqui, o Supremo. Muitas vezes discordo da decisão da Corte e faço clara minha posição, por vezes vencida”, afirmou. Para o ministro, a crescente judicialização de temas sociais também reflete a desilusão de parte da população com instituições que deveriam cumprir seu papel constitucional.

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