![Gilmar Mendes concede liminar a Lula e suspende cobrança de R$ 18 milhões em impostos O ex-presidente Lula.](https://media.gazetadopovo.com.br/2022/08/22172830/52303906591_43afa81b83_k-960x540.jpg)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu na noite desta terça-feira (27) uma liminar em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspendendo a cobrança de R$ 18 milhões em impostos à Receita Federal. Nesta segunda (26), o petista recorreu à Corte contra uma determinação do procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa que cobrava o montante. O valor seria referente às atividades do Instituto Lula e a LILS, empresa de palestras do político.
Gamboa fez a cobrança baseado em provas da extinta operação Lava Jato. No ano passado, o STF declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato, incompetente para julgar o ex-presidente e com isso invalidou as provas obtidas. A Corte também declarou a suspeição do então juiz Sergio Moro.
A defesa do petista argumentou que todas as provas produzidas no âmbito da operação "estão maculadas irremediavelmente por nulidade absoluta e, assim, devem ser declaradas ilícitas". Mendes criticou a atuação do procurador no caso e suspendeu a cobrança de forma provisória, até que a reclamação apresentada por Lula seja julgada definitivamente.
Para o ministro, que é relator da ação, "os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do Reclamante [Lula], e evidente repercussão no processo eleitoral".
O procurador alegou que "o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva" e "não tratou do mérito da condenação". "Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida", disse Gamboa.
O ministro rebateu a alegação do procurador, a quem chamou de "incauto parecerista" na decisão. "A distinção entre 'sentença irregular' e 'inocência', tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica", escreveu Mendes.
"Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência", completou o ministro.
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