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A decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender a quebra de sigilo da empresa ligada à família do colega de Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, a Maridt Participações, na última sexta-feira (27), provocou forte reação no meio jurídico e político. Críticos classificam o episódio como exemplo de “golpismo jurídico", corporativismo e "manobra dentro do STF” para proteção de Toffoli. Eles apontaram que o pedido não foi formalizado ao relator do caso, André Mendonça, mas a partir da reativação de um processo arquivado há anos.
Vale destacar que o ministro André Mendonça é o relator das apurações que envolvem o Banco Master no Supremo porque houve redistribuição com novo sorteio no mês passado após o então relator, Dias Toffoli, deixar a relatoria diante de menções ao seu nome nos materiais apreendidos pela Polícia Federal (PF).
Apesar disso, ao pedir a suspensão da quebra de sigilo determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado, a empresa Maridt Participações direcionou seu pedido com base em um processo arquivado, relacionado à suspensão da quebra de um sigilo da produtora Brasil Paralelo, ainda do período da Covid-19.
Esse processo, no entanto, está sob a guarda do ministro Gilmar Mendes e foi essa manobra que evitou que a análise fosse feita pelo relator do caso Master no STF, André Mendonça. Ou seja, a Maridt aproveitou a prevenção daquela outra ação para obter uma decisão favorável à suspensão da medida investigativa contra a empresa familiar ligada a Toffoli.
A decisão de Gilmar Mendes foi fundamentada na alegação de que a CPI extrapolou o objeto de investigação e não apresentou base concreta suficiente para a quebra de sigilo, condição contestada por membros da comissão. Para juristas, o caminho processual escolhido e o momento da intervenção tornaram o caso controverso e questionável tanto do ponto de vista jurídico quanto ético e institucional.
Analistas elencam ao menos oito falhas (veja abaixo) e manobras para uma suposta blindagem a Toffoli, que não se pronunciou sobre a decisão do colega. “Eu nem chamaria de falhas. É um "golpismo jurídico". A prevenção que colocou Mendes à frente do caso não poderia ser suscitada em um processo de terceiros, arquivado, sem similitude fática [fatos parecidos]”, opina o constitucionalista André Marsiglia.
O ministro Gilmar Mendes foi procurado pela reportagem, mas até a publicação da matéria não havia se pronunciado. O espaço segue aberto.
A Gazeta do Povo não conseguiu contato com os representantes legais da Maridt.
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1. Desvio do caso do ministro que deveria analisar o pedido
Para analistas ouvidos pela reportagem, o ponto central da controvérsia é o fato de o pedido da empresa Maridt, ligada à família de Dias Toffoli, não ter sido encaminhado ao relator do caso Master no STF, o ministro André Mendonça.
O doutor em Direito e comentarista político Luiz Augusto Módolo afirma que, ao decidir em processo distinto, Gilmar Mendes interferiu na esfera de atribuição do colega. “Quando um ministro é relator de fatos conexos, sua jurisdição deve ser respeitada. Subtrair essa competência por via indireta, [a partir de outro ministro que nada tem a ver com o caso,] é, no mínimo, um tensionamento institucional.”
A doutora em Direito Público Clarisse Andrade reforça que a decisão retirou de Mendonça a análise inicial da quebra de sigilo, afetando a lógica interna de distribuição do Supremo.
Para o constitucionalista André Marsiglia, “Gilmar Mendes não foi sorteado nem havia fundamento razoável para sua prevenção”. Segundo ele, a empresa da família de Toffoli parece ter “escolhido a dedo” a quem recorrer.
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2. Reativação de um processo arquivado para redirecionar a competência
O pedido da Maridt Participações não foi feito no processo principal do caso Master, mas em uma ação antiga, movida pela Brasil Paralelo contra a CPI da Covid, que foi arquivada em 2023.
Módolo considera esse outro aspecto bastante sensível. “Um processo arquivado não pode funcionar como atalho estratégico para redirecionar competência ou contornar o relator natural, que seria o André Mendonça”.
Marsiglia vai na mesma linha ao afirmar que a empresa buscou um processo que já continha decisões potencialmente favoráveis à empresa familiar de Toffoli. “Se a decisão não é ilegal, no mínimo fere o rito do próprio tribunal.”
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3. Uso considerado expansivo do habeas corpus
Gilmar Mendes converteu o pedido incidental da empresa em habeas corpus e retirou a petição dos autos originais.
Isso significa que o ministro transformou um pedido feito dentro de um processo já existente, algo que seria apenas uma solicitação acessória, em uma ação autônoma do tipo habeas corpus, que é um instrumento jurídico normalmente usado para proteger a liberdade de alguém contra ilegalidades. Ao fazer essa conversão, o ministro alterou o caminho processual do caso no STF, passando a analisá-lo sob outro enquadramento jurídico.
Para o doutor em Direito Constitucional Alessandro Chiarottino, trata-se de uma medida “absolutamente corporativista” e juridicamente aberrante. Para ele, o questionamento diz respeito ao fato de que o habeas corpus, tradicionalmente ligado à liberdade de locomoção, teria sido usado de maneira ampliada para suspender um ato legítimo de uma CPI.
4. Concessão da liminar antes de qualquer dado ser analisado
A suspensão da quebra de sigilo ocorreu antes que a CPI do Crime Organizado tivesse acesso ou analisado dados financeiros da Maridt. Marsiglia destaca que decisões cautelares desse tipo, concedidas antes da consolidação de elementos investigativos, geram percepção de proteção institucional.
Clarisse Andrade observa que a rapidez da medida alimenta a impressão de tratamento diferenciado. Já o doutor em Ciências Políticas Gustavo Alves acrescenta que a intervenção célere cria a imagem de bloqueio preventivo da apuração e de privilégios à proteção entre magistrados.
5. Determinação de destruição de informações eventualmente enviadas
Gilmar Mendes também determinou que quaisquer dados já encaminhados pelo Banco Central ou o Coaf, por exemplo, fossem destruídos, sob pena de sanções administrativas e penais.
Para Alves, impedir acesso ou destruir dados antes mesmo da análise cria a impressão de que a investigação foi bloqueada previamente.
Chiarottino classifica o ato como corporativista. Para os críticos, a medida pode eliminar material potencialmente relevante e limitar a atuação legal de uma CPI, que tem o poder de determinar, se aprovadas, quebras de sigilos durante as investigações.
6. Esvaziamento dos poderes investigatórios da CPI
Marsiglia lembra que CPIs têm poderes de autoridade judicial para determinar quebras de sigilo, desde que fundamentadas.
Ele reconhece que o controle judicial é legítimo em caso de excesso, mas afirma que o problema está “na forma e no timing”. Para Alves, a decisão acionou uma blindagem antes mesmo de a CPI do Crime Organizado produzir relatório ou cruzar dados, impedindo seu trabalho legítimo de apurações.
7. Precedente sensível de interferência interna na distribuição de processos
Analistas avaliam que a decisão de Gilmar Mendes pode abrir precedente para disputas futuras sobre relatorias em outros processos. Marsiglia alerta que o caso pode permitir que Mendes, por exemplo, dispute outros pedidos relacionados à Maridt.
Diante disso, juristas veem risco à lógica de prevenção, princípio que define qual ministro deve conduzir casos conexos. Neste caso, os atos deveriam ser exclusivamente de André Mendonça.
Módolo reforça que não se trata de vaidade pessoal, mas da preservação do devido processo e da ordem interna da Corte.
8. Reforço à percepção pública de corporativismo
O ponto mais recorrente nas análises é o impacto institucional. Módolo classifica o episódio como parte de um fenômeno de “decisões heterodoxas” no STF, ou seja, decisões que fogem do padrão tradicional, adotando caminhos jurídicos incomuns ou interpretações fora do rito habitual. “Uma Suprema Corte deve inspirar confiança pública. A população precisa enxergar técnica e imparcialidade e não o contrário”.
Alves afirma que a decisão sinaliza que investigações envolvendo integrantes da Corte podem encontrar barreiras diferenciadas. Clarisse Andrade aponta que medidas como essa passam a impressão de protecionismo interno. Para Módolo, mesmo que juridicamente defensável, a percepção pública de blindagem prévia é “devastadora para a confiança nas instituições”.
Gilmar Mendes apontou falta de nexo com o “fato determinado” na decisão
Na decisão que suspendeu a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações, o ministro Gilmar Mendes sustenta que a CPI do Crime Organizado ultrapassou os limites constitucionais que balizam a atuação das comissões parlamentares de inquérito. Segundo ele, o “fato determinado” que justificou a criação da CPI — a investigação da atuação, expansão e funcionamento de facções criminosas e milícias — não é apenas um requisito formal de instauração, mas um parâmetro material contínuo que delimita toda a atividade investigatória subsequente. Qualquer diligência que se afaste desse eixo temático, afirma, configura desvio de finalidade.
O ministro enfatiza que a Constituição impede “devassas generalizadas” e que a CPI não pode alargar seu campo de investigação para além do que guarde relação direta ou indireta com o objeto previamente delimitado. No caso concreto, ele afirma que o requerimento aprovado não demonstrou, de forma analítica e concreta, de que maneira a investigação da empresa contribuiria para esclarecer a estrutura ou o modus operandi de facções armadas ou milícias. Para o relator, houve um “salto lógico e jurídico”, sem indicação de elemento mínimo que vinculasse a empresa aos fatos que motivaram a criação da comissão.
Outro eixo central da decisão é a exigência de fundamentação válida para medidas invasivas. A quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático — por restringir direitos fundamentais — exige, segundo a jurisprudência do próprio STF citada pelo ministro, causa provável, suporte fático idôneo e motivação contemporânea à deliberação parlamentar. Gilmar Mendes afirma que a justificativa apresentada pela CPI contém elementos genéricos, conjecturais e desprovidos de base documental concreta, o que comprometeria sua validade constitucional.
O ministro também dedica parte da decisão à proteção de direitos fundamentais diante da ampliação tecnológica do alcance das quebras de sigilo, especialmente no ambiente telemático. Ele observa que, com o uso disseminado de smartphones e armazenamento em nuvem, uma quebra ampla pode permitir acesso a conversas privadas, registros de localização, dados bancários e comunicações diversas, com potencial de atingir inclusive terceiros. Nesse contexto, sustenta que o sigilo é a regra no Estado Democrático de Direito, e sua ruptura deve permanecer excepcional e estritamente justificada.
Com base nesses fundamentos, o ministro declarou a nulidade do requerimento e concedeu habeas corpus de ofício. A decisão determina ainda que órgãos e entidades se abstenham de encaminhar dados com base no requerimento e que eventuais informações já enviadas sejam inutilizadas, sob pena de responsabilização.
Relator da CPI vai recorrer em decisão de Gilmar Mendes em favor de Toffoli
Relator da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) anunciou que recorrerá da decisão de Gilmar Mendes em todas as instâncias possíveis. Em nota, afirmou receber a determinação do ministro “com grande preocupação” e classificou a manobra processual como atípica.
“Na atual formatação do STF, ao se recorrer à Corte, acho impossível a reversão da decisão de Gilmar Mendes”, salienta o doutor em Direito Constitucional Alessandro Chiarottino.
Vieira sustenta que a quebra de sigilo havia sido aprovada com base em informações consideradas consistentes sobre movimentações financeiras suspeitas e eventuais vínculos com estruturas investigadas pela comissão - neste caso, fundos de investimentos ligados ao Banco Master. Segundo o senador, impedir o acesso aos dados antes da análise compromete o trabalho parlamentar.
“Os ministros fizeram uma reunião na qual Toffoli foi tirado da relatoria do Master e logo em seguida vão deixar isto acontecer com o novo relator? É um desrespeito. Não sabemos o que farão, mas é preciso levar isso em conta. O STF irá afundar completamente para salvar um ou dois integrantes que não conseguem explicar suas relações com Vorcaro”, opina Módolo.
O senador Alessandro Vieira também criticou o fato de o pedido ter sido direcionado a processo arquivado e afirmou que houve desvio do relator natural da matéria. “A postura anunciada é de enfrentamento institucional”, reitera Clarisse Andrade.
O pano de fundo: Resort Tayayá e conexões empresariais
A quebra de sigilo da empresa ligadas à família de Toffoli envolve a participação societária da Maridt no Resort Tayayá, empreendimento no interior do Paraná que teve negócios relacionados a um fundo ligado ao entorno de Daniel Vorcaro. Toffoli reconheceu ser sócio da empresa e declarou ter informado os valores que recebeu pela comercialização à Receita Federal. Ele negou qualquer recebimento direto do banqueiro.
A CPI buscava justamente acessar dados para verificar origem e destino de recursos, bem como eventual conexão com operações sob investigação.
Com a suspensão da quebra de sigilo, a CPI do Crime Organizado terá de decidir se recorre imediatamente ao plenário do STF ou se reformula seus requerimentos para apresentar fundamentação ainda mais detalhada.
Para especialistas, há três cenários possíveis: uma reversão da decisão, caso o colegiado do Supremo entenda que a CPI agiu dentro de suas prerrogativas constitucionais; manutenção da liminar, consolidando o entendimento de que houve extrapolação do objeto investigativo; ou ainda a readequação do pedido pela CPI com nova fundamentação para tentar superar o obstáculo jurídico.
“O Brasil precisa de uma Corte admirada, não de uma Corte permanentemente sob suspeita. Cada decisão que parece escapar ao rito ordinário enfraquece esse ideal”, afirma Módolo.
Para os analistas ouvidos pela reportagem, o desfecho do caso será decisivo não apenas para a CPI, mas para o próprio Supremo, com a Corte reafirmando seus próprios critérios de competência e colegialidade, ou consolidando a percepção de que existem atalhos internos quando o assunto envolve seus membros. “E isso é extremamente preocupante para a estabilidade institucional do país”, alerta Marsiglia.
O cientista político Gustavo Alves lembra que a decisão de Gilmar Mendes impede, inclusive, que haja uma limpeza de qualquer mácula. “Se não há nada de errado nas negociações, não há motivo de barrar a investigação. Isso serviria, inclusive, para revelar que não teriam sido praticados atos ilegais ou contestáveis e Toffoli poderia sair fortalecido disso tudo”.
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Toffoli admite sociedade em empresa, nega gestão e refuta vínculos com investigados do caso Master
O ministro do STF Dias Toffoli admitiu em nota pública que integra o quadro societário da empresa Maridt, mas ressaltou que não exerce qualquer função de gestão, a qual é desempenhada por familiares. Segundo o gabinete, a participação é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que autoriza magistrados a compor sociedade empresarial e receber dividendos, desde que não atuem como administradores.
A empresa, descrita como sociedade anônima de capital fechado, está regularmente registrada, com declarações apresentadas e aprovadas pela Receita Federal, sem qualquer restrição, ainda de acordo com a manifestação do gabinete de Toffoli, divulgada em 12 de fevereiro.
O comunicado também detalha que a Maridt integrou o grupo responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, até fevereiro de 2025, quando a participação foi totalmente encerrada por meio de duas operações: a venda inicial de cotas ao Fundo Arleen, em setembro de 2021, e a alienação do saldo remanescente à PHB Holding, em fevereiro do ano passado.
De acordo com a nota, todas as transações foram declaradas ao Fisco e realizadas a valores compatíveis com o mercado. O gabinete enfatizou ainda que a ação relacionada à tentativa de compra do Banco Master pelo BRB só foi distribuída a Toffoli em novembro de 2025, quando a Maridt já não mantinha qualquer vínculo com o grupo empresarial do resort.
Por fim, o ministro negou conhecer o gestor do Fundo Arleen e rechaçou qualquer relação pessoal, de amizade ou financeira com Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, ou com seu cunhado, Fabiano Zettel, que também foi alvo de um dos desdobramentos da operação Compliance Zero.
A nota sustenta que Toffoli jamais recebeu valores dos investigados e classificou como indevidas as insinuações sobre eventual suspeição na relatoria do caso, reiterando que não há impedimento legal para sua atuação.
Confira a nota na íntegra:
"A Maridt é uma empresa familiar, constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado, prevista na Lei 6.404/76, devidamente registrada na Junta Comercial e com prestação de declarações anuais à Receita Federal do Brasil. Suas declarações à Receita Federal, bem como as de seus acionistas, sempre foram devidamente aprovadas.
O Ministro Dias Toffoli faz parte do quadro societário, sendo a referida empresa administrada por parentes do Ministro. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, no artigo 36 da Lei Complementar 35/1979, o magistrado pode integrar o quadro societário de empresas e dela receber dividendos, sendo-lhe apenas vedado praticar atos de gestão na qualidade de administrador.
A referida empresa foi integrante do grupo Tayaya Ribeirão Claro até 21 de fevereiro de 2025. A participação anteriormente existente foi integralmente encerrada por meio de duas operações sucessivas, sendo a primeira a venda de cotas ao Fundo Arllen, em 27 de setembro de 2021, e a segunda a alienação do saldo remanescente à empresa PHD Holding, em 21 de fevereiro de 2025.
Deve-se ressaltar que tudo foi devidamente declarado à Receita Federal do Brasil e que todas as vendas foram realizadas dentro de valor de mercado. Todos os atos e informações da Maridt e de seus sócios estão devidamente declarados à Receita Federal do Brasil sem nenhuma restrição.
A ação referente à compra do Banco Master pelo BRB foi distribuída ao Ministro Dias Toffoli no dia 28 de novembro de 2025. Ou seja, quando há muito a Maridt não fazia mais parte do grupo Tayaya Ribeirão Claro.
Ademais, o Ministro desconhece o gestor do Fundo Arllen, bem como jamais teve qualquer relação de amizade e muito menos amizade íntima com o investigado Daniel Vorcaro. Por fim, o Ministro esclarece que jamais recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel".



















