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O Google anunciou na noite de sexta-feira (27), em um comunicado oficial em sua plataforma, que vai barrar no Brasil a partir de segunda-feira (30) todos os anúncios de bets, plataformas de jogos online, que não estejam registradas no Ministério da Fazenda.
O comunicado foi publicado em uma atualização na Política de Jogos de Azar do Google Ads. Segundo o texto, “em 30 de setembro de 2024, a Política de jogos de azar do Google Ads será atualizada em resposta às novas exigências regulatórias no Brasil”.
Para as bets veiculares anúncios de serviços de apostas esportivas online ou jogos de azar online após 30 de setembro de 2024 no Google, os anunciantes devem demonstrar que solicitaram autorização do Ministério da Fazenda para operar esses serviços.
“Os anunciantes devem solicitar e obter a certificação por meio do formulário de solicitação para jogos de azar para anunciar serviços de apostas esportivas online e jogos de azar online após 30 de setembro de 2024”, descreve o comunicado.
Segundo o Google, os requisitos para operadores de corridas de cavalos e loterias não mudarão, mas os anunciantes deverão solicitar novamente e obter a certificação para continuar anunciando no Brasil no início da próxima semana. “Sobre os agregadores de jogos de azar de qualquer tipo, não poderão mais anunciar no Brasil após 30 de setembro”, completa o comunicado.
Os agregadores de jogos de azar são sites que oferecem informações ou comparações sobre outros serviços de jogos de azar, mas eles mesmos não oferecem atividades que precisem de licença para operar.
O anúncio do Google sobre as bets vem ao encontro da portaria do governo federal determinando que, a partir da próxima terça-feira (1º), quem não tiver feito pedido de autorização para atuar terá as operações suspensas.
“Se a empresa sequer veio pedir autorização, não podemos reconhecer que ela quer se adequar”, disse o advogado Regis Anderson Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda em entrevista à Agência Brasil neste sábado.
Pela portaria, as atividades destas plataformas de apostas permanecerão suspensas enquanto não conseguirem a permissão daSecretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Até dezembro, o Ministério da Fazenda deve concluir o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, só poderão atuar as empresas que se enquadrarem na Lei nº 13.756/2018, na Lei nº 14.790/2023 e nas portarias de regulamentação criadas pelo MF.
“Ainda este ano, as empresas aprovadas terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras”, descreve o Ministério da Fazenda ao alertar que a partir de terça-feira, empresas que não pediram autorização serão classificadas como ilegais até que obtenham a autorização. “Quem solicitou autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se conseguir liberação do MF, mediante o cumprimento de todos os requisitos”, esclarece o MF.