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Presidente do STF, Dias Toffoli
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli: para procuradores, inquérito sobre fake news seria ilegal. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) protocolou um mandado de segurança para que o Supremo Tribunal Federal suspenda a portaria do presidente do STF, Dias Toffoli, que instaurou inquérito para apuração de notícias falsas (fake news) , ofensas e ameaças aos ministros da Corte.

O ato foi assinado em março por Toffoli, que designou o ministro Alexandre de Moraes para conduzir a investigação. Na ocasião, a expectativa era de que procuradores da Lava Jato seriam alvos das apurações.
Para a ANPR, o ato inibe a atuação dos procuradores da República e seria ilegal e inconstitucional.

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Nesta terça-feira (16), após o cumprimento de mandados de busca e apreensão por ordem de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou em ofício à corte ter arquivado o caso por descumprimento, pelo Supremo, do devido processo legal.

Abuso de poder do STF

A ANPR atua em nome de seus associados. Na ação, a entidade diz que o presidente do Supremo instaurou o inquérito "em claro abuso de poder", pois "não pode se confundir com órgão investigador, em vista do princípio acusatório". Alega também que o ministro violou os princípios do juiz natural e da impessoalidade ao designar quem conduziria os trabalhos, "criando verdadeiro tribunal de exceção".

Além disso, a associação sustenta que Toffoli fundamentou sua decisão em artigo do Regimento Interno da corte que "não guarda similitude fática/equivalência com os fundamentos" da portaria que editou.

"O artigo de lei utilizado como fundamento para a edição da portaria não foi recepcionado pela Constituição Federal, pois viola o sistema acusatório e a imparcialidade do Judiciário", diz trecho da ação.

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A ANPR alega que o ato de Toffoli inibe o regular exercício da atividade de seus associados e impede a livre manifestação de opinião por eles e quaisquer cidadãos.

A ação pede que sejam reconhecidas as supostas ilegalidades e inconstitucionalidades da portaria de Toffoli e, consequentemente, o "direito líquido e certo" dos seus associados para que nenhum ato do inquérito atinja qualquer procurador.

A concessão da liminar, segundo a associação, é para os integrantes do MPF (Ministério Público Federal) terem segurança para a sua atuação profissional; não terem tolhidos os seus direitos à intimidade e à liberdade de expressão; não sofram buscas e apreensões de bens sem poderem se defender; e não terem limitados os seus acessos aos meios de comunicação ou escancarada a sua intimidade.

Alternativamente, caso a liminar não seja concedida, a ANPR requer que se determine a obrigatoriedade de a PGR (Procuradoria-Geral da República) ser previamente comunicada de qualquer ação contra procuradores, como oitivas, prisões, ordens de busca e apreensão e censura.

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