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A jornalista Teônia Pereira, do canal IelCast, foi condenada a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) por ter afirmado que ela seria ex-garota de programa. Como é uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.
A sentença, divulgada nesta quarta-feira (24), também determinou a exclusão de dois vídeos do Instagram com as falas e a divulgação de um direito de resposta a ser definido por Michelle. No momento da edição desta reportagem, os conteúdos já não estavam disponíveis, mas não havia a postagem de nenhum direito de resposta. A ex-primeira-dama havia pedido a remoção imediata dos conteúdos, mas a liminar foi negada.
"Relevante observar que Teônia se apresenta como jornalista e, como tal, dela se espera socialmente uma atitude conforme os preceitos do bom jornalismo, o que inclui a realização da prévia apuração como condição fundamental para qualquer divulgação", diz o juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília.
O episódio foi ao ar no dia 14 de junho de 2025. Na mesma ocasião, a jornalista disse que a família de Michelle teria "passagem pela polícia", o que também foi incluído na ação. Sobre esse ponto, porém, o magistrado levou em conta notícias que Teônia levou aos autos, as quais, em sua visão, são suficientes para concluir que ela apenas reproduziu informações de outros veículos "que presumidamente realizaram previamente o pertinente trabalho investigativo, próprio da activity jornalística". Dessa forma, o pedido de indenização de R$ 20 mil foi reduzido.
Já sobre a fala envolvendo prostituição, Teônia juntou um vídeo de uma suposta ex-esposa do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. O problema, segundo Foster, é que o conteúdo não leva à conclusão de que Michelle seria ex-garota de programa.
A Gazeta do Povo entrou em contato com Teônia e com o IelCast. O espaço segue aberto para manifestação.








