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Juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação caso a decisão que censurou reportagem da RBS TV seja descumprida.
Juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação caso a decisão que censurou reportagem da RBS TV seja descumprida.| Foto: Bigstock

Uma liminar do juiz Daniel da Silva Luz, da comarca da cidade de Espumoso (RS), proibiu a veiculação de uma reportagem da RBS TV, afiliada da TV Globo, sobre concessão irregular do auxílio emergencial de R$ 600. A decisão impede de “publicar”, “vincular” ou trazer à tona matérias que envolvam o nome da autora da ação. Ela foi abordada pela equipe de tevê após ter recebido o auxílio. O juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação caso a decisão seja descumprida. A RBS TV está recorrendo da decisão, já que a Constituição proíbe a censura prévia.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota conjunta de repúdio à decisão do magistrado.

"A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros. A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população. ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada", informam as entidade no comunicado.

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