Uma liminar do juiz Daniel da Silva Luz, da comarca da cidade de Espumoso (RS), proibiu a veiculação de uma reportagem da RBS TV, afiliada da TV Globo, sobre concessão irregular do auxílio emergencial de R$ 600. A decisão impede de “publicar”, “vincular” ou trazer à tona matérias que envolvam o nome da autora da ação. Ela foi abordada pela equipe de tevê após ter recebido o auxílio. O juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação caso a decisão seja descumprida. A RBS TV está recorrendo da decisão, já que a Constituição proíbe a censura prévia.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota conjunta de repúdio à decisão do magistrado.
"A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros. A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população. ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada", informam as entidade no comunicado.
-
Relatório americano expõe falta de transparência e escala da censura no Brasil
-
Jim Jordan: quem é campeão de luta livre que chamou Moraes para a briga
-
“A ditadura está escancarada”: nossos colunistas comentam relatório americano sobre TSE e Moraes
-
Aos poucos, imprensa alinhada ao regime percebe a fria em que se meteu; assista ao Em Alta
Ampliação de energia é o maior atrativo da privatização da Emae, avalia governo Tarcísio
Ex-desembargador afirma que Brasil pode “se transformar num narcoestado”
Contra “sentença” de precariedade, estados do Sul buscam protagonismo em negociação sobre ferrovia
Câmara de São Paulo aprova privatização da Sabesp com apoio da base aliada de Nunes
Deixe sua opinião