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Ex-Lava Jato Diogo Castor de Mattos
Ex-integrante da força-tarefa de Curitiba, Diogo Castor de Mattos.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo / arquivo

A juíza Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou uma ação que pedia a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos por improbidade administrativa. Mattos atuava nos casos da Operação Lava Jato e financiou a instalação de um outdoor em 2019 na via de acesso ao aeroporto internacional de Curitiba, na cidade de São José dos Pinhais, região metropolitana da capital paranaense.

O painel exibia imagens de nove procuradores com a mensagem: "Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março — 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece". Castor se desligou da força-tarefa pouco depois.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a demissão de Mattos do cargo, mas a ordem não foi cumprida até o momento e ele permanece na função. A magistrada afirmou que a nova Lei de Improbidade Administrativa não atinge os atos praticados na legislação anterior, desde que não haja uma condenação em decisão judicial final.

Segundo a magistrada, Mattos estaria praticando um ato de improbidade administrativa apenas se o outdoor fosse bancado com recursos públicos, o que não ocorreu.

“Não há perfeita correspondência entre o ato constatado na esfera administrativa disciplinar e a descrição do ato de improbidade, pois a Lei 8.429/92 agora exige que o ato de publicidade seja custado com recursos do erário, ao passo que o propalado outdoor foi contratado com recursos do próprio acusado”, afirmou na decisão.

A decisão também confrontou uma determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que ordenou a demissão do procurador. A juíza argumentou que a decisão do colegiado, de natureza disciplinar administrativa, não é definitiva como argumenta o Ministério Público Federal (MPF) e depende de uma decisão judicial final para ser efetivada.

“Inexistindo decisão verdadeiramente definitiva a condená-lo, não há fundamento para reconhecer a prática de improbidade administrativa no caso, porque a conduta narrada pelo Ministério Público não se amolda às demais tipificações”, escreveu a magistrada.

Apesar de decidir pelo arquivamento do processo, a magistrada deixou aberta a possibilidade de se recorrer da determinação.

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