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Semiaberto

Justiça aponta bom comportamento de Roberto Jefferson e abre espaço para progressão de regime

Ofício da Justiça do Rio nega ocorrências negativas e Roberto Jefferson pode evoluir para regime semiaberto.
Ofício da Justiça do Rio nega ocorrências negativas e Roberto Jefferson pode evoluir para regime semiaberto. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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Em resposta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro informou, nesta quarta-feira (4), que "não constam nos autos quaisquer informações desabonadoras acerca do comportamento" do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a progressão de pena ao regime semiaberto. Sob prisão domiciliar humanitária, o político enfrenta restrições que incluem a proibição de utilizar redes sociais ou de conceder entrevistas. Com a progressão, as restrições devem ser revistas, e o ex-parlamentar pode ser autorizado a sair de casa durante o dia para fins de trabalho ou estudo.

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Nesta terça-feira (3), o ministro atualizou o cálculo da pena que Roberto Jefferson ainda tem a cumprir, descontando a prisão preventiva. Com isso, ficaram três anos a cumprir. Foi diante do avanço que Gonet pediu a revisão do regime. Aproximando-se do cumprimento integral da pena, Jefferson foi intimado a pagar uma multa de R$ 927 mil. Além da multa, ele ainda terá de pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.

Condenado sob a antiga Lei de Segurança Nacional por suposta incitação à invasão do Senado Federal, além de calúnia e homofobia, o ex-presidente do PTB atacou uma viatura da Polícia Federal que foi à sua casa para cumprir um mandado de prisão preventiva. Aos 72 anos, ele teve reconhecida a prescrição dos crimes de calúnia e incitação ao crime.

Após a prisão do ex-deputado federal Daniel Silveira, o Congresso decidiu aprovar uma nova lei parecida com a anterior, que havia sido instituída durante a ditadura militar. O STF, porém, tem entendido que não há alteração entre os textos, e mantém as condenações da legislação antiga.

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