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A dupla sertaneja Zé Neto & Cristiano foi intimada pela Justiça de São Paulo após a repercussão de uma música associada ao banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. A decisão liminar proibiu a veiculação de trechos de vídeo promocional que utilizava imagens e referências ligadas ao caso, atendendo a pedido da influenciadora Karolina Trainotti, amiga de Vorcaro, que alegou uso indevido de imagem e exposição vexatória.
Zé Neto afirmou ter sido informado pelo advogado sobre o teor da ação e destacou que é a primeira vez que a dupla enfrenta situação semelhante. “Estão querendo nos calar, mas a música é boa”, disse. Em vídeo postado no Instagram, acrescentou: “Espero que tudo se desenrole dentro das vias legais e que tudo dê certo. Vamos para cima”, concluiu.
A liminar foi proferida pela 29ª Vara Cível da Justiça de São Paulo e mandou suspender a divulgação de conteúdos que vinculem a narrativa da música a pessoas identificáveis. A juíza Daniela Dejuste de Paula entendeu haver risco de dano à reputação, mesmo sem menção nominal na letra.
Segundo seu despacho, a combinação entre letra, imagens e o contexto público recente foi suficiente para ultrapassar os limites da liberdade artística. O vídeo promocional trazia imagens de Vorcaro, de sua ex-namorada Martha Graeff e de outras mulheres citadas em diálogos vazados após quebra de sigilo do celular do banqueiro.
“A fim de que sejam preservados os direitos de personalidade da autora e que a divulgação da sua imagem privada não seja reproduzida sem consentimento aliado ao fato de se tratar de conteúdo de ampla difusão em ambiente digital de alta propagação, verifico a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano necessários à concessão da tutela de urgência”, diz a decisão.
“Isto posto, defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os requeridos se abstenham de utilizar, veicular, reproduzir ou divulgar, sem consentimento, imagens, dados pessoais ou quaisquer elementos que permitam a identificação da autora, especialmente no contexto de promoção da música”, complementa a magistrada. A ação também pede indenização por danos morais e sustenta que a influenciadora foi exposta a situação “vexatória”.
“A gravidade se intensifica quando se observa que o conteúdo veiculado expõe a autora em contexto nitidamente vexatório, ao reproduzir e explorar aspectos de sua vida íntima de forma descontextualizada, sensacionalista e voltada à captação de atenção do público”, afirmaram os advogados Luís Henrique Prata, Francisco Eslei de Lima e Gabriella Leonel Venâncio.
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Canção da dupla tem a previsão de lançamento na próxima quarta-feira
A canção “Oi, Tudo Bem?”, com lançamento previsto para 9 de abril, não cita nominalmente Daniel Vorcaro, mas ganhou leitura associada ao caso após viralização nas redes sociais. Trechos da letra — “Eu falava bom dia pra uma/escrevia bom dia pra outra/eu ouvia eu te amo de uma/e eu lia eu te amo da outra” — reforçaram a interpretação do público.
Zé Neto afirmou que a música passou a ser ligada “a determinado assunto” e disse que inicialmente pensou tratar-se de uma brincadeira de 1º de abril ao ver as notícias sobre a proibição. “A gente vai lançar essa música no dia 9 de abril, e já está dando o que falar. Eu nem sei se a gente lança ou não. Estou até meio com medo”, afirmou.
O episódio ocorre em meio à exposição de Vorcaro em investigações e reportagens recentes, o que ampliou o interesse público sobre a sua vida pessoal e empresarial. Esse ambiente contribuiu para que a música fosse interpretada como referência indireta ao caso.
A decisão também proíbe a circulação de conteúdos que, ainda que de forma indireta, permitam identificar os envolvidos. O processo segue em tramitação e pode ter novos desdobramentos conforme a análise do mérito.








