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R$ 10 mil

Justiça condena deputado petista por associar Carlos Viana às fraudes no INSS

Magistrado entendeu que Rogério Correia colocou senador na mesma "cadeia narrativa" em que citou crimes.
Magistrado entendeu que Rogério Correia colocou senador na mesma "cadeia narrativa" em que citou crimes. (Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

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O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral por associar o senador Carlos Viana (PSD-MG) ao crime de lavagem de dinheiro em um video sobre o caso Master e as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença é desta terça-feira (1º) e determina a remoção do conteúdo.

No vídeo, Correia relatava as descobertas da CPMI do INSS, com ênfase nos tópicos que aproximam os dois casos de seus adversários. A menção a Viana ocorre por conta de emendas destinadas à Fundação Oásis, ligada à Igreja Batista da Lagoinha. Antes disso, Correia havia afirmado que empresários chamados por ele de Golden Boys, investigados no esquema de descontos irregulares, financiaram um réveillon da igreja.

"Olha pessoal, depois, descobriram que tinha emendas do Senador Viana que iam, também, pra Fundação Oásis que é uma fundação ligada à Igreja da Lagoinha. E o presidente da Fundação Oásis é, também, sócio da Rede Super onde trabalhava o Senador Viana, que passou emendas pra lá", diz no vídeo.

Antes de citar Viana, Correia havia classificado como “lavagem de dinheiro” outro fluxo financeiro narrado no vídeo. Depois de inserir as emendas do senador na sequência, afirmou que havia a desconfiança de que “também, aqui havia uma lavanderia”. O petista faz referência também ao deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

"Então, deputado Sóstenes, lavagem de dinheiro tem diversas formas. Agora, lavar dinheiro em igreja é crime e é pecado. Porque a igreja não é pra isso. Às vezes, tem uns que preferem guardar dinheiro em mala, dentro do apartamento. Tudo isso é errado e tem que ser investigado", afirmou.

Sóstenes Cavalcante foi alvo de um mandado de busca e apreensão na Operação Galho Fraco em dezembro de 2025, ocasião em que a Polícia Federal (PF) encontrou R$ 470 mil em espécie em seu apartamento, em Brasília. A investigação mirava em desvio de recursos de cota parlamentar, incluindo contratos de aluguel de veículos. O deputado afirmou que o valor veio da venda de um imóvel e exibiu documentos para comprovar sua versão.

Correia alegou que a menção a Viana não o associa diretamente a lavagem de dinheiro e que deveria ser levado em conta o contexto. Mas para o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, o uso de "também" para inserir o senador na mesma "cadeia narrativa" projeta uma "pecha criminosa antes atribuída a outrem".

O magistrado também afastou a alegação de imunidade parlamentar. Para ele, embora o assunto tivesse relação com a atuação de Correia na CPMI, a imputação de crime específico extrapolou a atividade parlamentar protegida pela Constituição.

A Gazeta do Povo entrou em contato com as defesas de ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.

Publicação de Correia sobre possíveis prisões é mantida

O magistrado decidiu manter uma publicação em que Correia lista os nomes dos que "serão condenados aqui em Minas [Gerais], pela farra do Master". A lista inclui Viana em um grupo apelidado pelo petista de "3 V's", composto também pelo banqueiro Daniel Vorcaro e pelo pastor André Valadão.

"A manifestação do requerido, embora veiculada em tom contundente e com juízo depreciativo, insere-se no contexto de crítica política dirigida a agente público e relacionada a tema de evidente interesse coletivo, qual seja, a destinação de recursos públicos e sua eventual conexão com fatos objeto de debate público", argumentou.

Magistrado cita precedente sobre diploma em jornalismo ao tratar de liberdade de expressão

Na sentença, há ainda uma menção específica para tratar de liberdade de expressão. Ao inserir o tema, o magistrado abre um parêntese e cita a decisão de 2009 do Supremo Tribunal Federal (STF) para alegar que a liberdade de expressão é garantida a todos os comunicadores, "não apenas detentores de diploma de curso superior em Jornalismo". Viana é graduado em Jornalismo.

O assunto voltou ao debate público após o ministro Flávio Dino defender que o Supremo reveja seu posicionamento. Alexandre de Moraes concordou e acrescentou que poderia existir uma regra de transição para voltar a exigir o diploma para o exercício do jornalismo profissional.

A discussão ocorre após Moraes determinar busca e apreensão contra o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista Luiz Pablo em conteúdos sobre o suposto uso de carros do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares de Dino.

Depois da menção, o relator à época, ministro Gilmar Mendes, admitiu a possibilidade da discussão voltar à pauta. Em 2009, o ministro havia entendido que liberdade de expressão e liberdade de imprensa são inseparáveis e que, por isso, era incompatível com a Constituição a exigência do diploma.

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