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Radar na BR-376, no Paraná.
Radar na BR-376, no Paraná. Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo.| Foto: Gazeta

A juíza Diana Wanderley, da 5.ª Vara Federal em Brasília, determinou na quarta-feira (10), em decisão liminar (provisória), que nenhum radar de velocidade seja retirado das rodovias federais e que o governo renove por 60 dias contratos que estejam perto de expirar. Ela também determinou multa diária de R$ 50 mil para o governo se não cumprir a decisão. Cabe recurso da decisão. Em 31 de março, o presidente Jair Bolsonaro anunciou o cancelamento da instalação de 8 mil radares em rodovias federais.

A magistrada atendeu a um pedido do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que ajuizou uma ação popular depois que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse, numa transmissão via Facebook, que extinguiria radares. Para Bolsonaro, as concessionárias aplicam dinheiro que deveria ser usado na manutenção das vias em equipamentos de monitoramento a fim de se beneficiar com a arrecadação das multas. As concessionárias negam qualquer ganho com a arrecadação.

OPINIÃO: Bolsonaro ataca radares para se esconder de problemas reais

"Decisão nossa: não teremos mais nenhuma nova lombada eletrônica no Brasil. As lombadas que porventura existem, e são muitas, quando forem perdendo a validade, não serão renovadas", disse o presidente na ocasião, falando em "lombada eletrônica" mas querendo se referir aos radares.

Logo depois, por meio do Twitter, Bolsonaro tornou oficializou sua decisão em anunciou que havia determinado o cancelamento da instalação dos radares.

Juíza diz que não há estudo para embasar retirada de radares

Na decisão, a juíza federal afirmou que é salutar e inerente à democracia que um governo revise programas de governos anteriores, desde que haja estudos técnicos para embasar as mudanças. Diana Wanderley considerou que a União "está a exercer indevida ingerência nos rumos das atribuições legais do Dnit [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes]", desrespeitando a autonomia da autarquia para cumprir suas metas, com base em "opinião pessoal de fundamento subjetivo, e sem prévio lastro técnico, proferida pelo chefe do Poder Executivo [Bolsonaro]".

"A própria União (através do Ministério da Infraestrutura) e o DNIT proferiram nota de esclarecimento ao público reforçando a assertiva do viés subjetivo e ausência de prévios estudos técnicos, tanto que informa que suspendeu o programa [dos radares] por orientação do chefe do Poder Executivo, que irá realizar estudos e, só então, irá aguardar novas orientações do chefe do Poder Executivo quanto à nova política para o serviço público de segurança nas rodovias federais", escreveu a juíza.

"Deve-se, pois, primeiramente, realizar os estudos técnicos de forma isenta, fazer ponderações técnicas, para, só assim, traçar o planejamento, e ir, se for o caso, gradualmente substituindo a política anterior quando estiver efetivamente definida a nova política e em pleno exercício."A magistrada destacou que medidores de velocidade têm sido úteis para a diminuição de acidentes e de mortes no Brasil e no mundo. Ela fixou multa diária de R$ 50 mil por radar retirado de circulação ou desligado e marcou audiência com as partes (o DNIT e a União) para o próximo dia 30.

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