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Danos morais

Justiça rejeita ação do PT contra Van Hattem por chamar Lula de “ladrão”

Justiça rejeita ação do PT contra Van Hattem por chamar Lula de “ladrão”
Além de rejeitar o pedido de indenização, Justiça condenou PT ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

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A 15ª Vara Cível de Brasília negou nesta terça-feira (28) uma ação do PT contra o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) por chamar o partido e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “ladrões” durante sessões da CPMI do INSS, que investigava descontos ilegais de benefícios de aposentados.

A legenda pedia uma indenização por danos morais. Segundo o PT, o deputado afirmou, de forma "sabidamente falsa", que a agremiação e o presidente estariam envolvidos no esquema bilionário.

“Vossas Excelências estão preocupadas com as punições a esses ladrões que, aliás, são liderados pelo governo Lula. Aquele que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, e descondenado por quem, agora, arrogou-se o direito de fazer a investigação do INSS, que é o Supremo Tribunal Federal”, disse Van Hattem no dia 20 de agosto de 2025.

“O estouro das contribuições foi justamente sob o [governo] Lula… Aí dizem que ‘o Lula descobriu [o esquema] e foi investigar’. Não, não, não. Se o Lula descobriu, ele mandou roubar mais, porque ficaram mais de dois anos nessa roubalheira até, finalmente, ter uma investigação”, afirmou o deputado durante a sessão do dia 26 de agosto de 2025.

Na sentença, a juíza de direito Delma Santos Ribeiro reconheceu que imputar crimes e utilizar o termo "ladrão" é uma conduta reprovável. “A fala não é aceitável, em especial quando desprovida de provas concretas ou de condenação penal capaz de respaldar o alegado”, escreveu.

Contudo, a magistrada concluiu que não seria possível desvincular as falas da atuação política do deputado, sendo inviável afastar a inviolabilidade garantida pela Constituição, sob pena de restringir o livre exercício do mandato.

Ela reforçou que o ambiente da CPMI foi marcado por embates intensos e trocas de acusações entre diferentes espectros políticos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a imunidade em plenário exclui a responsabilidade civil, independentemente da conexão direta com o mandato.

O processo foi extinto e o PT foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Ainda cabe recurso.

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