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Prisão

Justiça solta pela sétima vez homem com 86 passagens pela polícia no Rio 

Justiça do RJ justificou que "presença de múltiplas anotações criminais não é requisito para a aplicação da prisão preventiva". (Foto: Tingey Injury Law Firm/Unsplash)

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Um homem de 21 anos, com um histórico de 86 passagens pela polícia, foi solto pela sétima vez no dia 24 de julho de 2025, após ter sido preso em 29 de junho. Ele era suspeito de ter furtado dois apartamentos em Copacabana, além de estar envolvido em invasões a um templo evangélico e a uma farmácia em Ipanema. O crime atual, que motivou sua prisão mais recente, foi classificado como sem violência ou grave ameaça pela Justiça do Rio de Janeiro.

A decisão pela soltura foi do juiz Rubens Roberto Rabelo Casara, contrariando o entendimento anterior de uma juíza que havia mantido o homem preso. O magistrado justificou que “não se pode presumir que os acusados retornarão a delinquir” e que “não há espaço para o exercício de futurologia”.

Justiça determinou medidas cautelares

Ele também ressaltou que a presença de múltiplas anotações criminais não é requisito para a aplicação da prisão preventiva. Segundo Rubens Casara, não foram apresentados dados concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão cautelar.

O Ministério Público do Rio de Janeiro posicionou-se contrário à soltura, defendendo a prisão preventiva em razão da suposta habitualidade do rapaz em cometer crimes contra o patrimônio, o que, segundo a promotoria, representaria risco à ordem pública e à reiteração delitiva.

Apesar disso, ele foi liberado, porém sob medidas cautelares que incluem comparecimento mensal em cartório e restrição para deixar a comarca por períodos superiores a sete dias sem autorização judicial.

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