O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na manhã desta terça (16), três decretos que modificam regras para a decretação de sigilo de documentos oficiais, ampliam ou modificam dispositivos da chamada Lei de Acesso à Informação (LAI) e dão mais atribuições à Controladoria-Geral da União (CGU).
A assinatura dos decretos ocorreu durante a abertura do seminário “Transparência e acesso à informação: desafios para uma nova década”, promovido em Brasília em alusão aos 11 anos de instituição da LAI, que permite aos cidadãos requisitarem acesso a informações da gestão pública.
As modificações no acesso às informações oficiais, no entanto, ocorrem após o próprio governo Lula impor sigilo às imagens da invasão ao Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro, que só foram tornadas públicas na íntegra após o vazamento à imprensa no mês passado.
O vazamento levou à demissão do então ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Gonçalves Dias, a nomeação de Ricardo Cappelli como interino para fazer uma reformulação da estrutura – com a exoneração de 87 servidores entre civis e militares – e a posterior condução do general Marcos Antonio Amaro dos Santos para o comando do órgão.
Lula, no entanto, evitou tocar no assunto durante o discurso, e se restringiu a comentar sobre a criação da legislação a partir da instituição do Portal da Transparência em 2004. “Foi a LAI que possibilitou a entidades e movimentos da sociedade civil, em inúmeros casos, mostrar como o poder público vinha tratando os diferentes segmentos de nossa população”, disse.
Por outro lado, Lula criticou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), afirmando que a gestão anterior "banalizou" o sigilo de 100 anos. "Tentaram deixar a sociedade às cegas, justamente no momento em que seu olhar era tão necessário para conter a sanha autoritária de quem estava no poder. Mas o sigilo teve pernas curtas", disse Lula, contando que, assim que assumiu, deu à CGU a "missão" de analisar mais de 200 sigilos atribuídos pelo governo anterior.
"O trabalho resultou na derrubada de mais da metade dos sigilos analisados. Jogou luz sobre as tragédias e os desmandos dos últimos anos. Superou interpretações equivocadas de nossa legislação", acrescentou.
O que muda nos sigilos de 100 anos
De acordo com o novo texto sobre o sigilo de documentos públicos, o tempo de vigência continua válido por 100 anos para informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. No entanto, acrescenta que o documento não pode ser integralmente classificado com esta limitação, estabelecendo que “sempre que viável, o órgão ou entidade pública deverá realizar a ocultação, a anonimização ou a pseudonimização das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, garantindo acesso ao restante do documento”.
O novo decreto sobre a imposição de sigilos também altera a atribuição CGU na gestão dos documentos, que passa a ter a competência para editar enunciados que terão efeito vinculante sobre os demais órgãos e entidades do Poder Executivo federal. O normativo ainda prevê que a CGU pode propor providências ou aplicar advertência aos órgãos que descumprirem as novas determinações da LAI.
Linguagem acessível e de fácil compreensão
Outro ponto constante nos decretos assinados nesta terça (16) é a instituição da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, em que será priorizada a publicidade “como preceito geral e o sigilo como exceção”.
Entre as várias diretrizes que determinam o acesso aos dados públicos, está a de que a divulgação deve adotar uma linguagem acessível e de fácil compreensão, e que as informações podem ser utilizadas independentemente de autorização prévia ou justificativa.
Conselho de transparência com a sociedade civil
Além do acesso à informação, também está sendo criado o Conselho de Transparência do Executivo Federal, órgão que será subordinado à CGU e que terá a competência de discutir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias para o combate à corrupção, fiscalização na aplicação de recursos públicos, monitoramento e avaliação de ações, entre outros.
O conselho será composto por 11 representantes do Poder Executivo e por até 30 membros da sociedade civil, com mandato de até dois anos e designados pelo ministro da CGU.
De acordo com o Decreto, o Poder Executivo Federal será representado por membros da CGU; da Casa Civil e da Secretaria-Geral da Presidência da República; do Ministério da Justiça; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Ministério da Fazenda; do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; Advocacia-Geral da União; e Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
Já os da sociedade civil serão escolhidos entre representantes de organizações e entidades da sociedade civil, coletivos, movimentos sociais, cidadãos brasileiros com maioridade civil, comprovada idoneidade e reconhecida atuação nos temas afetos ao colegiado.
As regras específicas para a candidatura e escolha ao conselho e prazo para seleção ainda não foram divulgados.
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