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Caso Master

Mendonça autoriza visitas a Vorcaro de advogados sem monitoramento

daniel vorcaro
O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master. em foto feita por ocasião de sua prisão. (Foto: Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo)

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que advogados do banqueiro Daniel Vorcaro possam realizar visitas sem monitoramento ou gravação dentro da Penitenciária Federal de Brasília, contrariando uma das principais regras do Sistema Penitenciário Federal. A decisão atende a um pedido da defesa do empresário, que alegou risco às garantias legais do direito de defesa caso as conversas fossem registradas ou supervisionadas.

Na decisão, o ministro determinou que a direção do presídio permita os encontros sem qualquer forma de vigilância eletrônica e sem necessidade de agendamento prévio, e autorize também que os advogados façam anotações escritas e levem documentos aos encontros com o empresário.

“Diante de tal conjuntura, acolhendo o pedido formulado pela defesa, determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo”, afirmou Mendonça no despacho emitido no final da noite de segunda (9).

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A defesa do dono do Banco Master protocolou o pedido no STF na última sexta-feira (6) alegando dificuldades para exercer plenamente a defesa durante o período de custódia do empresário no presídio federal da capital. Em nota divulgada nesta segunda-feira (9), os advogados sustentaram que a comunicação reservada entre cliente e advogado é uma garantia essencial prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

“A defesa destacou que a comunicação reservada entre advogado e cliente constitui garantia essencial do direito de defesa”, diz a nota enviada ao tribunal.

Os advogados relataram ainda que informações repassadas pela direção da unidade indicavam que os encontros dependeriam de agendamento para “alguma data da próxima semana”. Além disso, segundo o relato da defesa, a administração do presídio informou que todas as reuniões seriam realizadas com monitoramento por áudio e vídeo.

Além do pedido para visitas sem monitoramento, os advogados de Vorcaro solicitaram que, caso não fossem atendidos, que o banqueiro fosse transferido para outro presídio em Brasília para poder ter essas prerrogativas legais atendidas.

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Normalmente, as visitas presenciais ocorrem no chamado parlatório, espaço onde presos e visitantes permanecem separados por vidro e se comunicam por interfone. Nessas condições, os encontros são filmados e gravados, ocorrem em dias úteis e têm duração máxima de três horas.

Também existe a possibilidade de visitas virtuais, realizadas preferencialmente às sextas-feiras por meio de videoconferência. Nesse formato, a conversa dura cerca de 30 minutos, ocorre com monitoramento e gravação e não pode ser realizada em ambientes residenciais, particulares ou profissionais.

Vorcaro permanece detido na Penitenciária Federal de Brasília, uma das cinco unidades de segurança máxima do sistema penitenciário federal. Nessas unidades, o regime é rígido e limita significativamente a rotina dos presos, inclusive durante momentos fora da cela.

O banho de sol é permitido por até duas horas diárias e ocorre sob monitoramento constante. O detento também não tem acesso a rádio, televisão ou comunicação externa, seguindo regras estritas do Sistema Penitenciário Federal.

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